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Resolução do Conselho de Ministros 34/2000, de 19 de Maio

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Sumário

Ratifica uma alteração ao Plano de Pormenor da Quinta das Lajes, no município de Penafiel, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 156/95 de 25 de Novembro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2000
O Plano de Pormenor da Quinta das Lajes, no município de Penafiel, foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/95, de 25 de Novembro.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Julho, a Câmara Municipal de Penafiel promoveu uma alteração àquele instrumento de planeamento territorial, que foi aprovada pela Assembleia Municipal de Penafiel em 23 de Abril de 1999.

Esta alteração consiste na previsão de três cinemas no lote A/A1, que implica o aumento da área de construção daquele lote, e na previsão de habitação, comércio e serviços no 1.º piso dos lotes C e E, inicialmente destinados apenas a comércio e serviços, mantendo-se o regulamento e a planta de condicionantes inalterados.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

O Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma legal.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração ao Plano de Pormenor da Quinta das Lajes, no município de Penafiel, cuja planta de implantação alterada se publica em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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