Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2000
O Plano de Pormenor da Quinta das Lajes, no município de Penafiel, foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/95, de 25 de Novembro.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Julho, a Câmara Municipal de Penafiel promoveu uma alteração àquele instrumento de planeamento territorial, que foi aprovada pela Assembleia Municipal de Penafiel em 23 de Abril de 1999.
Esta alteração consiste na previsão de três cinemas no lote A/A1, que implica o aumento da área de construção daquele lote, e na previsão de habitação, comércio e serviços no 1.º piso dos lotes C e E, inicialmente destinados apenas a comércio e serviços, mantendo-se o regulamento e a planta de condicionantes inalterados.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
O Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma legal.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano de Pormenor da Quinta das Lajes, no município de Penafiel, cuja planta de implantação alterada se publica em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)