Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de Abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, Paulina David Spranger Gouveia Rodrigues Marques, designada por meu despacho de 1 de Julho de 2009, publicado pela deliberação (extracto) n.º 16299/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 10 de Julho de 2009, as competências para praticar os seguintes actos:
1.º Substituir e representar o Director em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a Educação Pré-Escolar e com o primeiro ciclo do Agrupamento.
2.º Supervisionar e superintender ao funcionamento geral das escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Director sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino digam respeito.
3.º Superintender toda a coordenação e articulação com as actividades de enriquecimento curricular.
4.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do ensino básico.
5.º Proceder à distribuição de serviço e coordenar a elaboração dos horários do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, bem como autorizar a sua alteração.
6.º Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola).
7.º Proceder ao processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente no(s) Departamento(s) Curricular(es) que lhe forem delegados.
8.º No âmbito da supervisão e execução do plano anual de actividades do Agrupamento:
a) Proceder à supervisão das actividades do 1.º Ciclo do ensino básico;
b) Proceder à atribuição de espaços e recursos/materiais do Agrupamento necessários para a concretização para a concretização das actividades do segundo e terceiro ciclos;
c) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização da actividade;
d) Supervisionar os projectos transversais.
9.º Representar o Agrupamento na Rede Social e em outros organismos com quem se estabeleça parcerias.
10.º Efectuar despacho do expediente.
11.º Coordenar o Projecto Curricular do Agrupamento.
12.º Coordenar o Projecto Educativo do Agrupamento.
13.º Acompanhar os Projectos Curriculares de Turma do Pré-Escolar e 1.º Ciclo.
14.º Superintender e supervisionar a Educação Especial e os Serviços de Psicologia e Orientação.
15.º Ser membro do Conselho Administrativo.
16.º Proceder à avaliação da Chefe dos serviços de administração escolar e de outros Técnicos ao serviço do Agrupamento.
17.º Na área de alunos:
a) Autorizar pedidos de transferência do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, matrículas, renovação de matrículas;
b) Coordenar a elaboração de turmas;
c) Coordenar a elaboração dos horários das turmas e autorizar a sua alteração, desde que não seja violado o determinado legalmente.
18.º Acompanhar, e articular com o 2.º Ciclo, os Projectos Curriculares de Turma do 1.º Ciclo.
19.º Coordenar a aplicação e evolução dos Planos de Recuperação, Planos de Acompanhamento e Planos de Desenvolvimento do 1.º Ciclo.
20.º Monitorizar a aplicação de Provas de Recuperação dos alunos do 1.º Ciclo.
21.º Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores de funcionamento no Agrupamento (papelaria/reprografia, refeitório e bufete).
22.º Avaliar os pedidos de subsídio da Acção Escolar.
12 de Março de 2010. - O Director, Adelino Mário Graça Matos.
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