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Despacho 4843/2010, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4843/2010

1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo Despacho 18216/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de Agosto, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Doença de Lisboa, Maria Estrela Batista Ventura Ferreira, na Chefe de Equipa de Prestações de Maternidade de Lisboa, Maria Teresa Dinis Teixeira Alcoforado, na Chefe de Equipa de Prestações de Doença de Sintra, Maria Matilde Pereira Leal Carvalho e na Chefe de Equipa de Prestações de Maternidade de Torres Vedras, os seguintes poderes:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência dirigida aos tribunais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as actividades das respectivas equipas, no quadro do plano de actividades do ISS, I. P.;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

1.6 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo;

1.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

1.8 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

1.9 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações, com excepção das prestações diferidas do sistema de segurança social e de outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto, e das prestações devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais;

1.10 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.11 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do Núcleo.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008, considerando-se, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pelas delegadas.

10 de Novembro de 2009. - A Directora do Núcleo de Prestações de Doença, Maternidade, Paternidade e Adopção, Maria de Fátima Lopes Coelho.

203022396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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