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Aviso 5632/2010, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Texto do documento

Aviso 5632/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1 e 3 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme ofício N.º 27/DRSP/2.0/2010 da DGAEP, torna-se público que, por meu despacho de 2010-03-10, ao abrigo do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 46/2007, de 27 de Fevereiro, em substituição do Presidente, por impedimento, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Segmentação das necessidades e metodologia de estudos de mercado; análise económica de dados estatísticos; implementação de metodologias de tratamento da informação desagregada dos mercados; avaliação das estratégias de promoção sobre o vinho e produtos vínicos e da execução das acções;

4 - Local de trabalho: Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.

5 - Requisitos e condições preferenciais

5.1 - Requisitos exigidos ao trabalhador

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Ciências Empresariais, Economia, Gestão ou Marketing, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.2 - Considera-se, como condição preferencial, possuir experiência comprovada mínima de 2 anos em estudo e análise de mercados.

6 - Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 13321/2009 de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do IVV, I. P. - www.ivv.min-agricultura.pt, podendo ser entregues na Rua Mouzinho da Silveira 5, 1250-165 Lisboa, no Sector de Gestão Financeira, de Recursos Humanos e Serviços Gerais, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas.

7.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do B.I. e do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;

d) Declaração do serviço onde exerce funções, com identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira, categoria, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos último 3 anos;

e) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional relacionadas como conteúdo do posto de trabalho;

8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

10 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, conjugado com o n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção, em que:

10.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida:

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas;

10.2 - Entrevista profissional de selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo um resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

10.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.4 - As ponderações a utilizar por cada método de selecção serão de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de selecção.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, IP e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, do mesmo diploma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será notificada aos candidatos e afixada em local visível e público do IVV, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será o que resultar de negociação com o IVV, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.

18 - A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:

Presidente - Francisco Mateus - Director do Departamento de Organização Estudos de Mercado e Promoção, do IVV, I. P.

1.º Vogal efectivo - Anabela Furtado - Coordenadora do Sector de Regulamentação e Organização Vitivinícola, do IVV, I. P.

2.º Vogal efectivo - Ramires de Sousa - Técnico Superior do IVV, I. P.

1.º Vogal suplente - David Gouveia - Chefe da Divisão de Competitividade e Mercados Agrícolas, do GPP

2.º Vogal suplente - Maria João Amaro - técnica superior do IVV, I. P.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do IVV, I. P., e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

20 - Está assegurado o cabimento orçamental desta contratação.

Lisboa, 12 de Março de 2010. - Edite Azenha, vice-presidente.

203026446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 46/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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