Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho 4951/2009, de 08 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República n.º 29 (2.ª série), de 11 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no 2.º Comandante da Unidade de Segurança e Honras de Estado, Tenente Coronel de Cavalaria, João de Brito Mariz dos Santos, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 20.000;
2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 75.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Ajuda - Lisboa, 22 de Fevereiro de 2010. - O Comandante, José Romão Mourato Caldeira, major-general.
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