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Aviso (extracto) 5620/2010, de 18 de Março

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Sumário

Pena de demissão na sequência de procedimento disciplinar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5620/2010

Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º, no n.º 1 do artigo 57.º e no artigo 58.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, foi aplicada a pena de demissão, por decisão, de 22.02.2010, do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., proferida sobre o relatório final do processo disciplinar, à Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Stela Luísa Salvado dos Santos Martinez, com início de produção de efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso,

Lisboa, aos 8 de Março de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

203002097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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