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Despacho 4803/2010, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências no chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), na chefe de divisão de Gestão Financeira (DGF) e no chefe de divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT)

Texto do documento

Despacho 4803/2010

Delegação de competências no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF) e no Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT).

1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda a coberto do n.º 3 do Despacho 33/SG/2009 da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República, proferido em 2 de Dezembro de 2009 e com produção de efeitos nessa data, delego e subdelego no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Vítor Manuel Leal Madeira, na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF), Maria Isabel Duarte Silva Feijóo Burnay e no Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Fernando Paulo da Silva Gonçalves, as seguintes competências:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afectos às respectivas Divisões;

1.2 - Autorizar o pessoal afecto às respectivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários afectos às respectivas Divisões;

1.4 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respectivas Divisões, excluído o excepcionado na delegação de competências que me foi conferida pela Senhora Secretária-Geral, bem como a correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direcção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2 - Subdelego também no Chefe de Divisão da DRHA, Vítor Manuel Leal Madeira, e no Chefe de Divisão da DAPAT, Fernando Paulo da Silva Gonçalves, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro)1.000,00, desde que não tenham natureza de encargo plurianual, no âmbito das matérias que correm pelas respectivas Divisões.

3 - Subdelego ainda no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração, Vítor Manuel Leal Madeira, as seguintes competências:

3.1 - Proceder à assinatura dos termos de aceitação, dos contratos por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo ou incerto;

3.2 - Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido de todos os funcionários e restantes trabalhadores em funções na Assembleia da República a quem seja aplicável este regime, com excepção dos afectos aos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes e Secretária-Geral.

4 - Os Chefes de Divisão da DRHA, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os actos por aquelas abrangidas.

5 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo n.º 41.º, n.º 3, do CPA, o Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património, Dr. Fernando Paulo da Silva Gonçalves, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2009.

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, 11 de Dezembro de 2009. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Jordão Macedo.

203024397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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