Delegação de competências no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF) e no Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT).
1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda a coberto do n.º 3 do Despacho 33/SG/2009 da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República, proferido em 2 de Dezembro de 2009 e com produção de efeitos nessa data, delego e subdelego no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Vítor Manuel Leal Madeira, na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF), Maria Isabel Duarte Silva Feijóo Burnay e no Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Fernando Paulo da Silva Gonçalves, as seguintes competências:
1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afectos às respectivas Divisões;
1.2 - Autorizar o pessoal afecto às respectivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
1.3 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários afectos às respectivas Divisões;
1.4 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respectivas Divisões, excluído o excepcionado na delegação de competências que me foi conferida pela Senhora Secretária-Geral, bem como a correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direcção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.
2 - Subdelego também no Chefe de Divisão da DRHA, Vítor Manuel Leal Madeira, e no Chefe de Divisão da DAPAT, Fernando Paulo da Silva Gonçalves, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro)1.000,00, desde que não tenham natureza de encargo plurianual, no âmbito das matérias que correm pelas respectivas Divisões.
3 - Subdelego ainda no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração, Vítor Manuel Leal Madeira, as seguintes competências:
3.1 - Proceder à assinatura dos termos de aceitação, dos contratos por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo ou incerto;
3.2 - Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido de todos os funcionários e restantes trabalhadores em funções na Assembleia da República a quem seja aplicável este regime, com excepção dos afectos aos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes e Secretária-Geral.
4 - Os Chefes de Divisão da DRHA, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os actos por aquelas abrangidas.
5 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo n.º 41.º, n.º 3, do CPA, o Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património, Dr. Fernando Paulo da Silva Gonçalves, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2009.
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, 11 de Dezembro de 2009. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Jordão Macedo.
203024397