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Edital 232-A/2010, de 17 de Março

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Sumário

Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas da Freguesia de Martim Longo e o respectivo Relatório de Fundamentação Económico-Financeira

Texto do documento

Edital 232-A/2010

Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas de Fundamentação Económico-Financeira

Aníbal Guerreiro Cardeira, Presidente da Junta de Freguesia de Martim Longo, torna público que, por deliberação de 12/03/2010, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submete -se a apreciação pública para recolha de sugestões o "Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas da Freguesia de Martim Longo e o respectivo Relatório de Fundamentação Económico-Financeira."

O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento desta Freguesia, durante o horário do normal de funcionamento,

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário Republica, dirigidas ao Presidente da Junta, remetidas pelo correio ou entregues na secretaria desta Junta ou ainda pelo e-mail: jfmartim-longo@sapo.pt

Martim Longo, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Freguesia, Aníbal Guerreiro Cardeira.

303034465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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