Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas de Fundamentação Económico-Financeira
Aníbal Guerreiro Cardeira, Presidente da Junta de Freguesia de Martim Longo, torna público que, por deliberação de 12/03/2010, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submete -se a apreciação pública para recolha de sugestões o "Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas da Freguesia de Martim Longo e o respectivo Relatório de Fundamentação Económico-Financeira."
O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento desta Freguesia, durante o horário do normal de funcionamento,
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário Republica, dirigidas ao Presidente da Junta, remetidas pelo correio ou entregues na secretaria desta Junta ou ainda pelo e-mail: jfmartim-longo@sapo.pt
Martim Longo, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Freguesia, Aníbal Guerreiro Cardeira.
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