Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 231/2010, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública da proposta de Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício da Actividade de Guarda-Nocturno

Texto do documento

Edital 231/2010

Dr. Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, deliberou aprovar a proposta de Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício da Actividade de Guarda-Nocturno, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, a fim dos interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões ou reclamações.

O documento identificado encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, na Divisão Administrativa e de Atendimento - Balcão de Atendimento, desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas, bem como no sítio do Município - www.cm-ovar.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar e legais efeitos se torna público este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

Ovar 09 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Dr. Manuel Alves de Oliveira).

303006285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda