José António Marcos Soares, Vice-Presidente e Vereador da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada e conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do artigo 91.º da referida lei, de que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 22 de Fevereiro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 14 de Fevereiro de 2010, deliberou aprovar o "Regulamento das Taxas Municipais", bem como a fundamentação económico-financeira do mesmo na sua versão final.
Mais faz saber que este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e para os devidos efeitos lavra-se Edital para ser afixado nos Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume e faz-se publicação do Regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm-madalena.pt).
3 de Março de 2010. - O Vice-Presidente e Vereador com competências delegadas, José António Marcos Soares.
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