Aviso 5538/2010, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 53/2010, Série II de 2010-03-17.
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Data:
2010-03-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo
Aviso 5538/2010
Nos termos do disposto no n.º 1 artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no art. 96.º do citado diploma.
Moita, 11 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel João Belém Veva.
203018598
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1147172.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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