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Aviso 5538/2010, de 17 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo

Texto do documento

Aviso 5538/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no art. 96.º do citado diploma.

Moita, 11 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel João Belém Veva.

203018598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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