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Aviso 5534/2010, de 17 de Março

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Sumário

Listas de antiguidade de pessoal não docente - 2009

Texto do documento

Aviso 5534/2010

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na Escola Sede, as listas de antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas de Cascais, reportadas a 31 de Dezembro de 2009.

O prazo de reclamação é de 30 dias após a publicação do presente Aviso.

Cascais, 11 de Março de 2010. - A Directora, Ana Rita Godinho.

203018021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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