Aviso 5529/2010, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária Júlio Dinis
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Fonte: Diário da República n.º 53/2010, Série II de 2010-03-17.
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Data:
2010-03-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 5529/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de Pessoal Não Docente da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Ensino Básico de Júlio Dinis de Ovar, a lista de antiguidade do referido Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Da referida lista cabe reclamação a interpor à Dirigente Máxima do Serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
Ovar, 10 de Março de 2010. - A Directora, Antónia Valente de Castro Vidal de Castro
203015916
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1147161.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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