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Despacho 4755/2010, de 17 de Março

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Sumário

Delegação de competências no subdirector - Luís Miguel Pereira Braguês

Texto do documento

Despacho 4755/2010

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdirector, Professor Luís Miguel Pereira Braguês, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Nelas, a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos do segundo e terceiro ciclos, designadamente direcção de turma, gestão dos currículos, apoios educativos, manuais escolares, processo de matrículas, constituição de turmas e transferências.

2 - Superintender nos processos disciplinares dos alunos do primeiro, segundo e terceiros ciclos.

3 - Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos ao Ensino Especial.

4 - Intervir no processo relativo aos concursos do pessoal docente, nos termos da legislação aplicável.

5 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente.

6 - Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de Projectos e Clubes.

7 - Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito do segundo e terceiro ciclos, designadamente actas, PCT's, convocatórias, avaliação de alunos, pautas e livros de ponto.

8 - Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades nos termos da legislação e de acordo com as orientações do agrupamento.

9 - Superintender, nos termos da legislação aplicável, no processo organizativo das Provas de Aferição e Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência no segundo e terceiro ciclos.

10 - Convocar reuniões.

11 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho docente.

12 - Superintender no âmbito do Centro de Formação de Escolas EDUFOR e aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município.

13 - Efectuar despacho do expediente.

14 - Representar o Agrupamento nas reuniões de trabalho ou noutros eventos, para as quais for designado.

O presente despacho produz efeitos a 21 de Julho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

Nelas, 8 de Março de 2010. - O Director, Jaime Augusto de Matos Torrinhas.

203014571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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