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Despacho 4752/2010, de 17 de Março

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Sumário

Delegação de comptências

Texto do documento

Despacho 4752/2010

Delegação de competências

Nos termos do disposto do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta, Maria Goreti Carvalho Ferreira da Cruz Almeida, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento Vale d'Este - Barcelos, a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Superintender, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com as orientações definidas pelos órgãos do agrupamento, na constituição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos mesmos e do pessoal docente do Pré-Escolar.

2 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às actividades da componente de apoio à Família nos Jardins de Infância.

3 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas definidas, em todos os processos administrativos relativos ao ensino Pré-Escolar, designadamente inscrições, matrículas, renovações e constituição de turmas.

4 - Proceder, nos termos da lei, à avaliação do desempenho dos docentes do ensino Pré-Escolar.

5 - Proceder, nos termos da lei, à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais em serviço no ensino Pré-Escolar.

6 - Superintender o Ensino Especial no âmbito do Pré-Escolar.

7 - Proceder à verificação da conformidade das actas do Pré-Escolar, bem como à sua leitura.

8 - Proceder à investigação, actualização, registo e arquivo do suporte legislativo inerente ao funcionamento da Unidade Organizacional.

9 - Superintender nos processos relativos ao Leite Escolar.

10 - Proceder à organização e difusão da comunicação interna no âmbito do ensino Pré-Escolar.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data, no âmbito dos poderes agora delegados.

10 de Março de 2010, - O Director, Fernando Alberto Simões Martins.

203015608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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