Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 266/2000, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 266/2000
de 17 de Maio
O Decreto-Lei 165/97, de 28 de Junho, aprovou a nova Lei Orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, cujo artigo 20.º foi objecto de nova redacção, dada pelo Decreto-Lei 27/99, de 28 de Janeiro.

Assim, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 165/97, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração, Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, constante do mapa em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Em 4 de Abril de 2000:
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.


MAPA ANEXO
Quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-28 - Decreto-Lei 165/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece a lei orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 27/99 - Ministério da Cultura

    Altera a lei orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, aprovada pelo Decreto Lei 165/97, de 28 de Junho, passando o serviço administrativo e financeiro a ser assegurado por uma repartição administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda