A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 210/2010, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Promoção a coronel do tenente coronel NIM 17270685, Carlos Adrega

Texto do documento

Portaria 210/2010

Por portaria de 23 de Novembro de 2009 do chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea e) do n.º 1 do 217.º, e 242.º do referido Estatuto, o:

TCOR INF 17270685 - Carlos Nuno Leitão dos Santos Adrega.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto, desde 31 de Julho de 2009, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

É promovido para o quadro.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial à esquerda do COR INF 03476485 - João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro.

DARH, em Porto 11 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição, José António da Fonseca e Sousa, COR INF.

202990467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda