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Anúncio de Concurso Urgente 128/2010, de 16 de Março

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Sumário

Aquisição de serviços de Bar/Cafetaria e Refeitório do IGP

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 128/2010

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506132307 - Instituto Geográfico Português

Endereço: Rua de Artilharia Um, 107

Código postal: 1099 052

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: igeo@igeo.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de Bar/Cafetaria e Refeitório do IGP

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 124000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 55511000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sede do IGP

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Loja do IGP

Endereço desse serviço: Rua de Artilharia Um, 107

Código postal: 1099 052

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: igeo@igeo.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma Ano.Gov para o IGP

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 11 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sua Exa a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades

Endereço: R. de "O Século", n.º 51, 2.º

Código postal: 1200 433

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: gseotc@maotdr.gov.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/03/16 15:30:03

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

A entidade pública contratante é o Instituto Geográfico Português (IGP), sito na Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052, Lisboa, com o número de telefone (00351) 21 381 9600, de telefax (00351) 21 381 9699 e com o endereço electrónico igeo@igeo.pt.

Artigo 2.º

Não poderão concorrer as entidades que se encontrem em qualquer das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos

Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Artigo 3.º

A decisão de contratar foi tomada por Despacho do Exmo. Director-Geral do IGP em 11 de Março de 2010, em conformidade com a alínea i) no n.º 1 do Despacho de delegação de competências de Sua Excelência a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, datado de 23 de Fevereiro de 2010.

Artigo 4.º

1. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, as propostas deverão ser constituídas pelos seguintes documentos: a) Declaração conforme Anexo I ao Código dos Contratos Públicos; b) Proposta de preço incidente sobre cada um dos artigos indicados nas listas que constituem os Anexos I, II e III ao presente programa, os quais serão considerados para efeitos do disposto no artigo 10.º; c) Lista de artigos e refeições que pretendam comercializar para além dos constantes nos supra mencionados Anexos, e para os quais deverão ser indicados os respectivos preços unitários;

2. Os preços referidos no número anterior deverão ser indicados para a totalidade dos bens aí referenciados, em algarismos e não incluindo o IVA, com menção expressa de que ao mesmos acresce o referido imposto.

3. Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos não podem ser redigidos em língua estrangeira.

Artigo 5.º

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 6.º

1. As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentadas no portal http://www.anogov.com:8888/ip-igp/faces/ até às

18H00 do 11.º dia, prazo contado da data de envio do anúncio de concurso para publicação no Diário da República.

2. Para efeitos do presente artigo, os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos que as acompanham, bem como para a sua assinatura electrónica, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que todo o processo apenas será permitido até à hora referida no número anterior.

Artigo 7.º

1. O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na plataforma electrónica de contratação pública do IGP com o endereço http://www.anogov.com:8888/ip-igp/faces/ e serão disponibilizadas gratuitamente aos interessados que se registem na referida plataforma electrónica.

2. A consulta das peças e a participação no concurso depende de prévia inscrição no procedimento "Concurso público para aquisição dos

3. Os interessados deverão registar-se na plataforma electrónica supra identificada, passando a constar como entidades interessadas e intervenientes no procedimento aquando do descarregamento do ficheiro "Anúncio de concurso".

Artigo 8.º

Nos termos no n.º 2 do artigo 156.º do CCP, não se encontra prevista a admissibilidade de pedidos de esclarecimentos às peças concursais.

Artigo 9.º

Caso se suscitem dúvidas aos interessados sobre a utilização da plataforma electrónica, poderão aqueles recorrer ao apoio técnico previsto para esse fim, através do endereço de e-mail ou através do número de telefone disponibilizados no portal.

Artigo 10.º

1. A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço, sendo considerado o preço global de cada proposta.

2. O preço global de cada proposta será obtido mediante a seguinte fórmula:

PG = 4x + 3y + z / 8

Em que:

PG corresponde ao preço global x corresponde à média simples dos preços constantes na lista Anexo I y corresponde à média simples dos preços constantes na lista Anexo II z corresponde à média simples dos preços constantes na lista Anexo III

Artigo 11.º

1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os seguintes documentos de habilitação: a) Os documentos referidos nos números 1 e 4 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos; b) Documento comprovativo da certificação de qualidade do adjudicatário conforme a norma ISO 22000, traduzida para NP EN ISSO

22000:2005 - Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar; c) Plano de Hazard Analysis and Critical Control Points (HACCP), já implementado ou a implementar em conformidade com o estipulado no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, incidente sobre as etapas de processamento de produtos alimentares.

2. Os documentos referidos no número anterior deverão ser apresentados através da plataforma electrónica indicada no artigo 7.º deste programa.

Artigo 12.º

Em caso de adjudicação a um agrupamento de concorrentes, deverá este assumir a forma jurídica de consórcio externo, previamente à celebração do contrato respeitante ao presente procedimento.

Artigo 13. º

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e ainda a legislação que regula a utilização de plataformas de contratação pública.

Anexos ao programa de concurso disponíveis para consulta na plataforma electrónica do IGP Ano.Gov

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª - Objecto do procedimento

1. O presente procedimento tem por objecto a prestação de serviços de refeitório (refeições diárias de almoço em dias úteis) e

Bar/Cafetaria a trabalhadores e utentes do Instituto Geográfico Português (IGP) bem como aos dirigentes, professores e alunos da Escola

Profissional de Ciências Geográficas (EPCG), serviços esses a prestar em conformidade com o seguinte: a) O serviço de refeitório, a prestar em dias úteis e no horário de almoço, deverá dispor de um mínimo de 3 pratos em alternativa, sendo um dos pratos à base de carne, outro de peixe e um de dieta. b) A refeição completa a fornecer diariamente no horário de almoço será obrigatoriamente constituída por sopa, prato, acompanhamento de salada, fruta e/ou doce e pão, sendo que as sobremesas doces não poderão consistir em produtos instantâneos. c) O adjudicatário poderá condicionar a disponibilidade da totalidade dos pratos constantes da ementa à prévia marcação da refeição por parte dos utentes. d) O preço da refeição completa supra mencionada não poderá ultrapassar o valor do subsídio de alimentação em vigor para os trabalhadores da Administração Pública, actualizado anualmente. e) Sem prejuízo do respeito integral pelas exigências constantes das alíneas a) a d), o adjudicatário poderá disponibilizar outras refeições, que acrescerão em termos de oferta às especificadas nas referidas alíneas, a preços a acordar previamente com a entidade adjudicante. f) O adjudicatário deverá ainda prever um preço para o prato simples; g) O adjudicatário deverá elaborar ementas semanais as quais serão sempre publicitadas até ao último dia útil da semana anterior.

2. A título meramente informativo, indica-se que, presentemente, encontram-se a prestar funções, na sede do IGP 170 trabalhadores, a que acrescem aproximadamente 45 trabalhadores da EPCG e cerca de 140 alunos também deste estabelecimento de ensino que funciona nas instalações da sede deste Instituto.

Cláusula 2.ª - Disposições gerais

1. Na prestação de serviços de Refeitório e Bar/Cafetaria observar-se-ão: a) As cláusulas do contrato a celebrar, o qual será integrado pelo presente caderno de encargos e pela proposta do adjudicatário; b) O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e demais legislação aplicável à matéria objecto do presente procedimento.

2. O fornecimento de bebidas alcoólicas pelo adjudicatário deverá respeitar a regulamentação fixada pelo Decreto-Lei 9/2002, de 24

3. Para além do que se encontra regulamentado no presente caderno de encargos, fica o adjudicatário obrigado ao cumprimento dos demais normativos vigentes e que regulamentem a actividade a desenvolver, e ainda os que se refiram a especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e instruções de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes.

4. Serão tidos inteiramente por conta do adjudicatário os encargos e as responsabilidades decorrentes do desenvolvimento da actividade comercial que respeitem quaisquer patentes, licenças, marcas e outros direitos de propriedade, bem como todos os encargos com o respectivo pessoal.

Cláusula 3.ª - Condições a observar na prestação dos serviços

1. O adjudicatário poderá comercializar os artigos de Bar/Cafetaria usualmente à venda nos estabelecimentos do mesmo ramo de actividade e que sejam previamente autorizados pela entidade adjudicante, sendo responsável pela manutenção da qualidade e variedade constantes da sua proposta.

2. O adjudicatário deverá manter afixada de forma bem visível, a tabela dos artigos a comercializar e os respectivos preços.

3. O IGP reserva-se o direito de sugerir melhorias no funcionamento e aspecto geral do bar e refeitório, sem intervenção directa na sua gestão, com vista a um incremento na prestação do serviço.

4. No âmbito da prestação de serviços, o adjudicatário compromete-se a fornecer refeições elaboradas de acordo com as boas técnicas de confecção, e que incorporem géneros alimentícios de boa qualidade e em bom estado sanitário.

5. Em cada refeição servida, o adjudicatário obriga-se a fornecer os talheres e o pão inseridos em invólucros individuais de plástico ou papel.

6. O adjudicatário compromete-se a respeitar os preços dos produtos comercializados, conforme submetidos na respectiva proposta, durante a vigência do contrato, exceptuando-se os artigos propostos na lista a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do programa de concurso, podendo estes ser alterados, após comunicação e aprovação por parte da entidade adjudicante.

7. Sempre que se verificar que os pratos da ementa do dia estão esgotados, o adjudicatário deverá substituí-los por outros, cuja composição e confecção respeitarão o disposto no cláusula 1.ª e na presente cláusula.

8. Na mesma semana não poderá ser repetido um prato com idêntica composição e modo de confecção.

9. O adjudicatário prestará os serviços de Bar/Cafetaria e fornecimento de refeições em apoio a reuniões, seminários e outros eventos que se venham a realizar nas instalações da sede do IGP mediante um preço que será contratualizado caso a caso com a entidade adjudicante.

Cláusula 4.ª - Espaço destinado à prestação dos serviços

1. O espaço disponibilizado para a prestação dos serviços encontra-se localizado no piso 1 das instalações da sede do IGP, sita na Rua de

Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa, e compreende as salas de Bar/Cafetaria e Refeitório, uma cozinha com despensa, um vestiário de pessoal, um arrumo de limpezas e uma instalação exterior de apoio destinada ao depósito de gás combustível e arrecadação de vasilhame.

2. Não será devida qualquer contraprestação pela utilização do espaço e do equipamento dele constante, sem prejuízo do disposto nos números seguintes e do previsto na cláusula 10.ª.

3. A exploração comercial no espaço indicado no número anterior não poderá de forma alguma perturbar o normal funcionamento das actividades do IGP.

4. Não é permitida a utilização das supra indicadas instalações para confecção ou preparação de géneros não destinados ao consumo nas instalações da entidade adjudicante.

5. Não será permitida a afixação de reclamos ou outros escritos no interior ou exterior do espaço dos serviços com objectivos publicitários.

6. A dotação do equipamento indicado no anexo I é da responsabilidade do IGP.

7. A disponibilização do equipamento, palamenta e demais bens elencados no anexo II é da responsabilidade do adjudicatário.

8. No início da execução do contrato, será efectuada a conferência das existências através de inventário do equipamento adstrito ao espaço referido no número anterior, o qual constará de anexo ao contrato a ser celebrado, e que dele constitui parte integrante, sendo aquele assinado pelo adjudicatário e por um representante do IGP.

9. O espaço e o equipamento acima mencionados são propriedade do IGP.

10. Aquando do termo do contrato a celebrar com o adjudicatário, este deverá devolver o espaço e o material e equipamento indicado no supra citado anexo I, sendo os mesmos conferidos com base nesta listagem, devendo ser devidamente justificadas quaisquer discrepâncias que venham a ser constatadas.

11. O adjudicatário será responsável por eventuais perdas ou danos ocasionados por uma utilização deficiente do equipamento e/ou das instalações.

12. O adjudicatário responsabilizar-se-á pelas operações de limpeza e pelos encargos com os materiais nelas utilizados, obrigando-se a fazer um uso prudente do equipamento, máquinas, utensílios e mobílias, e que respeite as normas técnicas de utilização dos mesmos, de modo a mantê-los sempre em boas condições de higiene e conservação, ressalvando-se deteriorações inerentes a uma utilização conforme aos fins do presente contrato.

13. O adjudicatário será responsável pelas operações de desinfecção e desinfestação que se afigurem necessárias.

13. Compete ao adjudicatário celebrar um contrato de seguro relativo ao recheio do espaço onde serão prestados os serviços.

14. É vedado ao adjudicatário, sem prévia autorização do IGP, fazer alterações ou mudanças no espaço reservado aos serviços, não tendo o referido adjudicatário direito a qualquer indemnização por obras e benfeitorias que tenha ordenado, ficando as mesmas propriedade da entidade adjudicante.

Cláusula 5.ª - Períodos de funcionamento

1. O Bar/Cafetaria e o Refeitório funcionam ininterruptamente em todos os dias úteis do ano, devendo o período de funcionamento diário do Bar/Cafetaria estar compreendido entre as 08h00 e as 17H00, de molde a comportar os horários a seguir mencionados: a) Horário de funcionamento do Serviço de Refeitório - 12H00 às 14H30; b) Horários de funcionamento do Serviço de Bar/Cafetaria - 08H00 às 10H30;

12H00 às 14H30;

16H00 às 17H00.

2. Ocasionalmente, e em circunstâncias excepcionais, poderá ser determinado que o serviço de Bar/Cafetaria se mantenha em funcionamento para além do horário indicado, devendo tal determinação ser previamente comunicada ao adjudicatário.

3. Em caso de encerramento temporário e ocasional do IGP, por motivo de força maior ou determinação legal para o efeito, os horários de funcionamento previstos no n.º 1 poderão ser limitados, sem que tal dê origem a qualquer direito a indemnização por parte do adjudicatário.

Cláusula 6.ª - Pagamento pelo consumo dos bens alimentícios

O pagamento da refeição diária no horário de almoço, bem como dos produtos de Bar/Cafetaria serão efectuados directamente pelos utentes dos referidos serviços.

Cláusula 7.ª - Inspecções e controlo de qualidade

1. A entidade adjudicante procederá, quando entender por conveniente, à verificação sanitária, quantitativa e qualitativa dos géneros alimentícios a incorporar nas refeições e pratos confeccionados.

2. Atento o disposto no número anterior, um técnico designado pela entidade adjudicante poderá recolher amostras e mandar proceder a análises, ensaios e provas em laboratórios oficiais, bem como promover todas as diligências necessárias à actividade de fiscalização, sem aviso prévio.

3. As referidas amostras serão sempre recolhidas em triplicado e devidamente identificadas.

4. A actividade de verificação deverá ser registada em relatório, o qual será facultado ao adjudicatário, após ter sido objecto de despacho por parte da Direcção do IGP.

5. Os géneros alimentícios que não satisfaçam as exigências sanitárias e qualitativas serão rejeitados, não podendo integrar a confecção de qualquer refeição, e substituídos por outros, por conta do adjudicatário.

6. O controlo de satisfação dos utentes será avaliado regularmente através de questionários, cujo resultado será transmitido ao adjudicatário.

Cláusula 8.ª - Festa de Natal

No mês de Dezembro de cada ano, o adjudicatário obriga-se a fornecer os géneros e confeccionar os pratos adequados à celebração anual da festa de Natal do Instituto Geográfico Português, a ser realizada no espaço cedido, na quantidade e qualidade por este predeterminadas.

Cláusula 9.ª - Pessoal

1. O adjudicatário deverá empregar, no mínimo, 4 (quatro) funcionários, os quais deverão trabalhar em permanência no espaço destinado à prestação dos serviços.

2. O pessoal deverá observar rigorosamente as regras de higiene individual no desempenho de todas as operações inerentes à sua actividade, e apresentar-se devidamente fardado, de acordo com o exigido na legislação aplicável ao pessoal da indústria hoteleira.

3. Em caso de incumprimento do exposto no número anterior, caberá ao adjudicatário aplicar as correspondentes sanções e suportar os devidos encargos.

4. Sempre que o considere conveniente, a entidade adjudicante poderá solicitar ao adjudicatário que lhe sejam facultados os seguintes elementos: a) O número de trabalhadores que integram o pessoal ao serviço no Bar/Cafetaria e Refeitório; b) As respectivas categorias profissionais e remunerações auferidas, comprovadas pelas folhas de desconto para a Segurança Social; c) O horário de trabalho.

Cláusula 10.ª - Encargos com o espaço

1. Todas as despesas e encargos resultantes da utilização do espaço disponibilizado para a execução dos serviços, conforme descrito no cláusula 4.ª, são da responsabilidade do adjudicatário, nomeadamente no que concerne às licenças legalmente exigidas e a todas as contribuições, impostos, taxas, multas ou outros encargos inerentes à actividade de exploração, ainda que relativas ao pessoal que este empregar.

2. São da responsabilidade do adjudicatário os pagamentos devidos pelo consumo da água, electricidade, nos montantes resultantes da aplicação dos tarifários oficiais em vigor aos valores dos consumos lidos nos contadores privativos do espaço concedido, bem como a celebração de contrato autónomo para o fornecimento de gás combustível.

3. A título meramente indicativo, os consumos médios de água, gás e electricidade são os que constam do anexo III.

4. Constará de anexo ao contrato a celebrar com o adjudicatário, e que daquele constituirá parte integrante, os valores que, na data de celebração do mesmo, estiverem registados nos referidos contadores.

5. O adjudicatário será igualmente responsável pela manutenção e reparação dos materiais e equipamento necessários ao fornecimento de água, electricidade e gás.

6. O adjudicatário suportará os encargos com os aparelhos telefónicos colocados à disposição pela entidade adjudicante, ou outros por si instalados.

Cláusula 11.ª - Prazo da prestação de serviços e vigência do contrato

1. Os serviços deverão ser prestados pelo prazo de 1 (um) ano, renovável no máximo uma vez por igual período, contado a partir da data de celebração do contrato.

2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes contratantes, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através de carta registada, com aviso de recepção.

Cláusula 12.ª - Cessão da posição contratual

1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.

2. A autorização prevista no número anterior respeita o disposto nos artigos 317.º a 319.º do CCP.

Cláusula 13.ª - Sigilo

O adjudicatário garantirá sigilo quanto a quaisquer informações que os seus funcionários ou colaboradores venham a ter conhecimento, relacionadas com a actividade do Instituto Geográfico Português.

Cláusula 14.ª - Casos fortuitos ou de força maior

1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Cláusula 15.ª - Rescisão do contrato

1. O incumprimento por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato poderá ser rescindido em qualquer momento pela entidade adjudicante em casos de comprovada falta de higiene ou de urbanidade no contacto com os utentes, desde que tal facto seja dado conhecimento ao adjudicatário, mediante carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à sua produção de efeitos.

3. O IGP poderá, ainda, no caso de incumprimento das relações contratuais, comprovada falta de capacidade de gestão, falta de qualidade do serviço, não conformação dos produtos às exigências de qualidade ou manifesta insatisfação dos utentes comprovada através dos questionários referidos no número anterior, rescindir o contrato com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, através de carta registada com aviso de recepção.

Anexos ao caderno de encargos disponíveis para consulta na plataforma electrónica do IGP Ano.Gov

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carlos Manuel Mourato Nunes

Cargo: Director-Geral

403031776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 9/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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