Sob proposta do Conselho Técnico-Científico do ISCIA - Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada pela Direcção da Instituição a alteração ao número de horas de contacto do plano curricular do Mestrado em Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos, cuja autorização de funcionamento pela Direcção-Geral do Ensino Superior é de 5 de Agosto de 2009. Esta autorização de funcionamento e respectivo plano curricular foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro através do Despacho 23325/2009.
Mestrado em Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos
1.º
Alteração
1 - São alteradas as horas de contacto ao plano de estudos do Mestrado em Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos, que figura em anexo na sua nova versão.
2 - Esta alteração foi comunicada à DGES em 2 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011
9 de Março de 2010. - O Director do ISCIA, Prof. Doutor Armando Teixeira Carneiro.
Plano de Estudos
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração
Curso de Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos
Grau de Mestre (2.º Ciclo)
Área científica predominante do curso: Ciências Políticas
1.º Semestre
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2.º Semestre
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3.º Semestre
(ver documento original)
4.º Semestre
(ver documento original)
203010772