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Aviso 5493/2010, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fernão Ferro

Texto do documento

Aviso 5493/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fernão Ferro.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Executivo desta junta de freguesia em reunião ordinária de 02/02/2010 e por decisão do Presidente da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, e no uso de competência própria, se procede à abertura procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, titulada por contrato de trabalho a termo incerto.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Legislação aplicável - Ao presente recrutamento é aplicável a tramitação prevista na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinável, titulada por contrato de trabalho a termo incerto, atenta a substituição temporária de trabalhador, tendo por limite temporal 2011.

3 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na freguesia de Fernão Ferro.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - Um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, na carreira e categoria de Assistente operacional, para desempenho das seguintes actividades na secção de manutenção de equipamentos mecânicos e electromecânicos; procede a montagem de estruturas metálicas e em diversos tipos de alvenaria, construção e reparação de pavimento na área de urbanismo e manutenção de polidesportivos, escolas, parques infantis e mercado.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Constituem requisitos mínimos e cumulativos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com o grau de escolaridade obrigatória.

5.2 - Constituem factores preferenciais de recrutamento, que serão valorizados na aplicação dos métodos de selecção:

a) Possuir carta de condução de ligeiros.

6 - Âmbito de recrutamento - Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, que não pretendam conservar essa qualidade, de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a Junta de Freguesia, após o termo do procedimento concursal. Contudo, a posição remuneratória na qual se enquadra a categoria de assistente operacional a contratar situa-se 1.ª posição remuneratória e 1 nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

10 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, o qual se encontra disponível na página electrónica da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, em www.fernaoferro.pt e entregues pessoalmente nos serviços administrativos desta junta de freguesia, das 9.30H às 12.30H e das 14.30H às 18.00H, ou enviadas através de correio registado com aviso de recepção, em envelope fechado com a referência: "Procedimento Concursal Comum para um posto de trabalho na carreira de assistente operacional", para: Junta de Freguesia de Fernão Ferro, Rua da Igreja, n.º 18 2865-061 Fernão Ferro.

10.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira, categoria de que seja titular, indicando antiguidade em ambas e na função pública, da respectiva posição e nível remuneratórios, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal;

f) Declaração sob compromisso de honra de que detém os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção - Face à urgência no recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Junta de Freguesia, no âmbito das suas competências, e ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são adoptados como métodos de selecção:

10.1 - Como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho; destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

10.2 - Como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

12 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção - As ponderações a utilizar para cada um dos métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - 70 %

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %

A valoração final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (ACx70 %) + (EPSx30 %)

13 - Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

14 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, face à necessidade de assegurar, com elevada qualidade de desempenho, as competências delegadas na Junta de freguesia pela Câmara Municipal do Seixal, o presente procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da fórmula classificativa indicada no ponto 12.

16 - Critério de desempate - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica no endereço identificado no ponto 10 do presente aviso.

17.1 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Notificação dos candidatos - As notificações bem como as convocatórias aos candidatos para realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Carlos Manuel Silvestre dos Reis

1.º Vogal Efectivo: Maria de Lurdes da Ressurreição Castanheira Rodrigues, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: António Manuel Rodrigues Silva.

20 - Actas do júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constamos parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente aviso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Publicitação do aviso - O presente aviso será publicitado pelos meios previstos no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 de Março de 2010. - O Presidente, Carlos Alberto de Sousa Pereira.

303011866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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