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Aviso 5449/2010, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (arquitecto), do mapa de pessoal do Município de Esposende, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 5449/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (arquitecto), do mapa de pessoal do Município de Esposende

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída no Município, nem junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18/02/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho com funções correspondentes às da categoria e carreira de técnico superior (arquitecto), do mapa de pessoal do Município de Esposende, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com a duração de 2 anos, renováveis até ao máximo de 3 anos.

2 - Local de Trabalho: nas instalações da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento do Município de Esposende, sitas na rua Narciso Ferreira, n.º 108, desta cidade.

3 - Caracterização do posto de trabalho: a área de actividade é de arquitecto, com grau de complexidade 3, no âmbito da qual compete conceber, gerir e executar estudos/projectos de obras públicas em áreas de intervenção diversificada (desde conjuntos urbanos, edificado com diversas funções, urbanismo e desenho urbano) de acordo com o plano de actividades e ou directrizes do executivo e em articulação com outros profissionais, designadamente nas áreas do paisagismo, da engenharia e social; conceber, gerir e executar os estudos urbanísticos e de ordenamento que a autarquia entenda relevantes implementar; integrar equipas pluridisciplinares colaborando na elaboração e gestão de PMOT; articular as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; elaborar informações e pareceres técnicos de apoio à gestão urbanística; executar a prestação de acompanhamento técnico de obra, dando orientação no decurso da respectiva execução; colaborar com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal no âmbito da área funcional da Divisão: aquisição de serviços, apoios de CAD, fornecimento de documentação diversa, reprografia; colaborar na definição dos programas preliminares e de metodologias de intervenções urbanísticas e arquitectónicas.

4 - De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - Não pretender conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

6.3 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente datado de 26/02/2010, e desde que possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Nível habilitacional: licenciatura em arquitectura.

8 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Documentos/Formulários/Recursos Humanos" da página electrónica do Município em www.cm-esposende.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel;

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente no Serviço de Gestão Recrutamento e Selecção de Pessoal, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (8H30/16H30) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça do Município, 4740-223 Esposende, até ao termo do prazo fixado, contando para este efeito a data de registo;

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico;

8.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

8.3.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

8.3.2 - Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, bem como da experiência profissional que detenham;

8.3.3 - Quando aplicável, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

8.3.4 - Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, bem como da carreira e categoria de que seja titular, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

8.3.5 - Currículo detalhado e actualizado, acompanhado de fotografia;

8.3.6 - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

8.3.7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

8.3.8 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

OF = 0,50AC + 0,50EAC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

10 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, considerando o carácter urgente do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, nos termos do despacho do Presidente da Câmara Municipal de 26/02/2010, sendo aplicado o 1.º método de selecção obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos e o 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método anterior.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos/pessoal", em www.cm-esposende.pt.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos do procedimento serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método seguinte, entrevista de avaliação de competências.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Júri do concurso:

Presidente: Chefe da DPD, Arq.ª Ana Maria Ferreira Valente, sendo, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo 1.º vogal efectivo;

Vogais efectivos: Técnica Superior, Arq. Elsa Manuela da Silva Vieira e Arq. José da Silva Ferreira;

Vogais suplentes: Técnica Superior, Eng.ª Maria Alexandra de Sousa Pio Pereira Oliveira e Técnica Superior, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Esposende e Paços do Município, 4 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Fernando João Couto e Cepa).

302990734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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