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Portaria 197/2010, de 16 de Março

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Sumário

Ingresso no quadro de três militares da especialidade TINF

Texto do documento

Portaria 197/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Informática, em 30 de Dezembro de 2009, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais TINF

ALF GRAD TEN, os:

TEN TINF 129973 F, Eduardo Manuel Coelho Luís, DCSI

TEN TINF 131007 A, Carlos Eduardo Almeida Delgado Mogas da Silva, DCSI

TEN TINF 130938 C, Licínio Jorge Godinho Simões, DCSI

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

203012279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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