1 - Nos termos do da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 203/96, de 23 de Outubro, e o artigo 9.º da Lei 27/2002, de 8 de Novembro, é autorizado o presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, Prof. Doutor Manuel Teixeira Marques Veríssimo, a acumular o exercício das suas funções executivas com as funções docentes na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, observando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1990, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o início do exercício de funções do Prof. Doutor Manuel Teixeira Marques Veríssimo como presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.
12 de Fevereiro de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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