Considerando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto 41/MEF/90 (2.ª série) e na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, é concedida autorização ao enfermeiro-director do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., mestre João Carlos Barreiros dos Santos, para acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
O presente despacho retroage os seus efeitos à data de início de funções no cargo de vogal executivo do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., para o qual foi nomeado pelo despacho 4922/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2009.
12 de Fevereiro de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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