Considerando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto 41/ME/90 (2.ª série) e na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, alterado pela Lei 64-A/2007, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, é concedida autorização ao vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., Prof. Doutor Ruben José de Almeida Martins Raposo, para acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Fundação Minerva-Cultura-Ensino e Investigação Científica.
O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de Outubro de 2009.
12 de Fevereiro de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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