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Edital 211/2010, de 15 de Março

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Sumário

Projecto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais

Texto do documento

Edital 211/2010

Projecto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais

Carlos Manuel Marta Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68. º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n. º 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 09 de Março de 2010, deliberou aprovar o "Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva Tabela" e submeter o mesmo a apreciação pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais se torna público que durante o período de apreciação pública, o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas pode ser consultado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Tondela, nos dias úteis das 9h00 às 16h30.

Os interessados devem formular por escrito e dirigir ao Presidente da Câmara Municipal as eventuais observações ou sugestões dentro do período atrás referido.

Para conhecimento geral se torna público o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

Tondela, 9 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Marta.

303008634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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