Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que esta Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 24 de Fevereiro de 2010, deliberou, por maioria, aplicar ao trabalhador Vítor Manuel Gonçalves Amaro, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado, a pena disciplinar única de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, prevista no artigo 18.º, n.º 1, alínea b) do Estatuto Disciplinar, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2010.
Paços do Município de Loulé, 02 de Março de 2010. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, (Maria Teresa Francisco Menalha).
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