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Aviso (extracto) 5336/2010, de 15 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5336/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra disponível para consulta, no placard dos Serviços Administrativos deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Da referida lista cabe reclamação por escrito, junto do dirigente máximo do Agrupamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do já mencionado decreto-lei.

8 de Março de 2010. - O Director, Manuel Augusto João.

203003806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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