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Aviso 5331/2010, de 15 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Elias Garcia

Texto do documento

Aviso 5331/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março avisam-se os interessados de que se encontra, para consulta, no placard do Pessoal Não Docente, a lista de antiguidade para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação do Pessoal Não Docente afecto a este Estabelecimento de Ensino, relativo a 31.12.2009, elaborada de harmonia com o artigo 93.º e 94.º do supracitado decreto-lei.

Os funcionários poderão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.

22 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Catarina Manuela Serra Bernardo.

203003588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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