Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, para o Instituto dos Museus e da Conservação, IP
1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, no Diário da República, e da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe da Divisão de Documentação Fotográfica, no quadro de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, aprovado por Portaria 377/07, de 30 de Março.
2 - Áreas de actuação - Apresentar ao IMC os projectos de orçamento e de plano de actividades anuais e cumprir o plano e orçamento aprovado pelo IMC; gerir a unidade orgânica, incluindo recursos humanos e orçamentais, em articulação com o IMC; coordenar e desenvolver projectos nas áreas da salvaguarda, gestão, actualização e divulgação da documentação fotográfica de património cultural referente aos museus e palácios sob tutela do IMC; assegurar a preservação, documentação e divulgação de espécies fotográficas incorporadas no acervo e ou à guarda de museus e serviços dependentes do IMC; promover acções de articulação com os outros serviços e com entidades parceiras, tendo em vista a rentabilização de recursos e a qualificação dos serviços prestados, interna e externamente, a outras entidades públicas e privadas; liderar a equipa da unidade orgânica, definir objectivos anuais para o pessoal e assegurar o respectivo cumprimento e avaliação.
3 - Requisitos formais de provimento os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 51/2005 de 30/8 a saber:
a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo exercício de provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Perfil exigido:
a) Licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas e experiência comprovada na área para que é aberto o concurso;
b) Experiência profissional comprovada no domínio da documentação fotográfica e do património cultural e museológico
c) Conhecimento da estrutura da administração pública na área da cultura e das políticas e problemáticas culturais contemporâneas;
d) Capacidade de coordenação e de liderança de equipas
5 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista Pública
6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Divisão de Documentação Fotográfica do Instituto dos Museus e da Conservação, sito no Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, piso 4-1349-021 Lisboa.
7 - Composição do júri:
a) Mestre Maria da Graça da Silveira Filipe, Subdirectora do Instituto dos Museus e da Conservação
b) Dr. Silvestre Lacerda, Director da Direcção-Geral de Arquivos.
c) Engenheiro Luís Pavão, Instituto Politécnico de Tomar
8 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio em carta registada com aviso de recepção.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado datado e assinado;
b) Declaração actualizada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo.
9 - Em caso de dúvida o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15/1, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30/8.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.
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