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Despacho 4436/2010, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências para avaliar docentes

Texto do documento

Despacho 4436/2010

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, e ainda tendo em atenção o determinado no n.º 11 da secção I, do Despacho 7465/2008, de 13 de Março, delego competência para avaliar docentes nos Subdirector e Adjuntas:

100 - Pré-Escolar, Professora Titular Carminda dos Anjos Carreira Santos Neves;

110 - 1.º Ciclo, Professora Titular Margarida Vidal Magalhães;

2.º e 3.º Ciclos, Professora Titular Domingos Ferreira Pinto dos Santos.

O presente despacho produz efeitos à data do início do período de avaliação do desempenho docente, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

08 de Março de 2010. - O Director, José Manuel do Carmo Henriques.

203002542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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