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Despacho (extracto) 4343/2010, de 11 de Março

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Sumário

Autorizada a renovação da comissão de serviço, por mais três anos, no cargo de secretário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, de Acácio de Almeida Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4343/2010

Considerando o disposto n.º 2 e 3 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente à renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia;

Considerando que Acácio de Almeida Santos corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do cargo de Secretário do ISCSP e que o mesmo detém a experiência e características especificamente adequadas ao exercício do cargo em apreço:

1 - Por despacho por mim proferido, em 17/02/2010, é renovada a comissão de serviço do Secretário do ISCSP, Acácio de Almeida Santos, por mais três anos.

2 - A presente renovação produz efeitos a 3 de Maio de 2010.

ISCSP, 17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Prof. Cat. João Abreu de Faria Bilhim.

202994939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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