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Regulamento 228/2010, de 11 de Março

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Sumário

Regulamento do Curso de Doutoramento em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Regulamento 228/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor em Ciências da Comunicação.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 855/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do Doutoramento em Ciências da Comunicação.

4 de Março de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Regulamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências da Comunicação

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

(Registado na DGES sob o número: R/B-Cr 252/2008)

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), confere o grau de doutor em Ciências da Comunicação.

2 - O grau de doutor em Ciência da Comunicação é obtido no ramo conhecimento de Ciências da Comunicação e ou numa sua especialidade nas áreas de competência da FCSH.

3 - O grau de Doutor em Ciências da Comunicação é titulado por um diploma emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, acompanhada de um suplemento ao diploma, de acordo com o determinado no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento (CED) em Ciências da Comunicação estrutura-se de forma que, no final do seu percurso, o estudante demonstre:

a) Ter aprofundado conhecimentos e compreensão crítica dos referenciais teóricos e das metodologias usadas nas Ciências da Comunicação, e da sua aplicação em contextos de investigação diversificados, incluindo contextos interdisciplinares e laboratoriais (nas áreas do cinema, da televisão e do digital);

b) capacidade de aplicação dos referenciais teóricos das Ciências da Comunicação à formulação e análise de problemas científicos relevantes sobre fenómenos sociais complexos, incluindo a sua articulação em problemáticas interdisciplinares;

c) capacidade de enquadrar os problemas de investigação em estados da questão aprofundados do conhecimento e interdisciplinares sobre os fenómenos visados, identificando lacunas e possibilidades de progresso teórico ou empírico a partir do domínio da bibliografia científica e das técnicas e métodos relevantes;

d) capacidade de combinar os conhecimentos teóricos e metodológicos para conceber projectos de investigação inovadores, que operacionalizem os problemas de investigação;

e) capacidade de seleccionar, adaptar e operar procedimentos técnicos de recolha, processamento e análise de informação empírica, adequados aos problemas científicos tratados;

f) capacidade de realizar um trabalho de investigação em Ciências da Comunicação com resultados inovadores, respeitando a deontologia da investigação académica;

g) capacidade de identificar e discutir a contribuição dos resultados da investigação para o avanço do conhecimento nas Ciências da Comunicação, para a compreensão e explicação dos fenómenos estudados, e para a eventual satisfação de necessidades sociais diagnosticadas.

Artigo 3.º

Ciclos de estudos de doutoramento em associação

1 - A FCSH pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor.

2 - Os CED em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as Instituições participantes, devendo ser aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL.

3 - A atribuição e titulação do grau de Doutor a estudantes em CED em associação regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto -Lei 74/2006, 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 4.º

Coordenação do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências da Comunicação

1 - A coordenação do Ciclo de Estudo de Doutoramento em Ciências da Comunicação cabe ao Coordenador de Curso, segundo o disposto no Artigo 4.º do Regulamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento da FCSH da UNL.

2 - O Coordenador de Curso é o interlocutor do conselho científico para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do Ciclo de Estudos.

Artigo 5.º

Condições de acesso e ingresso no Ciclo de Estudos de Doutoramento

1 - Para ingressar num ciclo de estudos de doutoramento (CED), o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal;

b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo conselho científico da FCSH como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico da FCSH como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pelo conselho científico sob proposta do Coordenador de Curso do programa de doutoramento correspondente;

b) Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem qualquer outro tipo de reconhecimento de habilitações.

3 - Os candidatos são ordenados tendo em conta a nota de mestrado, a nota de licenciatura, o curriculum académico e a experiência profissional, privilegiando-se a afinidade da formação académica e científica e do curriculum com a área das Ciências da Comunicação. Poderá ser solicitado um trabalho escrito. Deverá ser realizada entrevista, designadamente nos casos em que a Comissão Científica do programa de doutoramento pretenda aprofundar ou esclarecer elementos da candidatura.

Artigo 6.º

Estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, plano de estudos e créditos das unidades curriculares

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (CED) integra:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento.

b) A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação.

2 - O curso de doutoramento (CD) tem a duração normal de dois semestres, correspondente a um total de 60 créditos no ECTS, com a seguinte estrutura curricular:

a) Um conjunto de 4 unidades curriculares (UC) perfazendo um total de 40 créditos no ECTS, mais uma outra unidade curricular designada por Trabalho Final de Curso, a qual corresponde à elaboração de um projecto de investigação ou ensaio sobre estado da questão da área científica do curso, correspondendo esta última a 20 créditos ECTS.

b) As 4 unidades curriculares referidas em 2. a) são as seguintes, valendo cada uma 10 créditos ECTS:

(ver documento original)

c) Dez créditos poderão ser obtidos fora da oferta lectiva do CED, quer num outro curso do mesmo nível de ensino, interior ou exterior à FCSH, em instituições com as quais exista protocolo, quer numa unidade de investigação avaliada, pertencente ou não à FCSH. Também neste último caso será necessário a existência de protocolo entre a FCSH e a outra instituição.

d) A conclusão com êxito das unidades curriculares do CD e a aprovação em prova pública do Trabalho Final de Curso confere um Diploma de Estudos Avançados (DEA) no ramo de conhecimento ou numa sua especialidade do CED.

e) A referida prova será realizada no final do semestre em que o estudante conclui o CD, ficando a avaliação a cargo de um júri constituído por três membros. Destes, pelo menos dois devem ser membros do CED, podendo o terceiro membro ser um docente ou investigador doutorado exterior à FCSH. Este júri será aprovado pelo conselho científico da FCSH sob proposta do Coordenador de Curso.

3 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam dos quadros 1 a 4:

QUADRO N.º 1

Ciclo de Estudos em Ciências da Comunicação

Especialidade Cinema e Televisão

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Ciclo de Estudos em Ciências da Comunicação

Especialidade Comunicação e Artes

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Ciclo de Estudos em Ciências da Comunicação

Especialidade Comunicação Estratégica

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Ciclo de Estudos em Ciências da Comunicação

Especialidade Comunicação e Ciências Sociais

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Ciclo de Estudos em Ciências da Comunicação

Especialidade Comunicação e Linguagem

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Ciclo de Estudos em Ciências da Comunicação

Especialidade Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Ciclo de Estudos em Ciências da Comunicação

Especialidade Estudo dos Media e do Jornalismo

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências da Comunicação

Especialidade Teoria da Comunicação

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de de Ciências da Comunicação

Grau de Doutor

Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação

Especialidade em Cinema e Televisão

1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º a 8.º semestres

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Especialidade em Comunicação e Artes

1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º a 8.º semestres

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Especialidade em Comunicação Estratégica

1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º a 8.º semestres

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Especialidade em Comunicação e Ciências Sociais

1.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

3.º a 8.º semestres

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Especialidade em Comunicação e Linguagem

1.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

3.º a 8.º semestres

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Especialidade em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias

1.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

3.º a 8.º semestres

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Especialidade em Estudo dos Media e do Jornalismo

1.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

3.º a 8.º semestres

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Especialidade em Teoria da Comunicação

1.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

3.º a 8.º semestres

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Artigo 7.º

Classificação do Curso de Doutoramento

1 - A classificação final do CD é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado.

2 - Nos casos de aprovação, a classificação final do CD, realizado com sucesso, é expressa numa escala numérica de 10-20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as UC com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o Trabalho Final valor de ponderação 2.

Artigo 8.º

Creditação

Em casos excepcionais e devidamente ponderados, o Coordenador de Curso poderá propor ao conselho científico da FCSH a creditação de actividades de investigação relevantes na área científica dominante do curso, que sejam apresentadas por um estudante admitido ao CED. As creditações atribuídas podem dispensar o estudante da realização total ou parcial do curso de doutoramento.

Artigo 9.º

Regime de Precedências

Só poderão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento, os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do Curso de Doutoramento, e, desse modo, obtido o DEA

Artigo 10.º

Orientação Científica

1 - Na altura da inscrição de um estudante no CED, ser-lhe-á atribuído um tutor, docente ou investigador do CED, a quem caberá o seu acompanhamento até escolha de um orientador de tese.

2 - O percurso do estudante ficará registado numa base de dados ond se reúnem todos os elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do CED.

3 - A orientação científica da tese de um aluno de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado da FCSH.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto à FCSH.

5 - Obtida a aprovação no CD, e no prazo máximo de 20 dias úteis, o conselho científico da FCSH nomeia o orientador ou co-orientadores, sob proposta fundamentada do Coordenador de Curso e após livre escolha do aluno e de aceitação por parte do docente ou investigador que o vai orientar.

6 - A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por um projecto de tese, com uma descrição do trabalho a realizar, e segundo parâmetros a regulamentar pelo conselho científico da FCSH.

Artigo 11.º

Processo de registo do tema da tese

Nos quinze dias subsequentes à nomeação do orientador pelo conselho científico e de parecer positivo, emitido por este órgão, sobre o projecto referido no n.º 6 do artigo anterior, o aluno deverá proceder, em formulário próprio, na Divisão Académica, ao registo do tema da tese. O registo do tema da tese deverá figurar numa base de dados criada para esse efeito no sítio da FCSH.

Artigo 12.º

Condições de preparação da tese de doutoramento

1 - Para a preparação da tese de doutoramento o estudante disporá da duração normal de 6 semestres, subsequentes à aprovação no CD.

2 - A partir do final do quarto semestre, o candidato apresentará ao Coordenador de Curso o seu trabalho, em fase adiantada de preparação, sob a forma de um relatório de formato e extensão a definir pelo conselho científico da FCSH, em regulamento interno.

3 - A apreciação do relatório do doutorando ficará a cargo do orientador e de dois relatores designados para esse efeito pelo conselho científico sob proposta do Coordenador de Curso.

4 - Será dado a conhecer ao doutorando um parecer sucinto acerca do trabalho, o qual pode conter eventuais sugestões de alteração e de melhoria.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação

1 - Até ao último dia do último semestre em que o estudante conclui o seu ciclo de estudos, o candidato deve entregar na Divisão Académica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de 7 exemplares em papel e 3 versões em suporte digital. Os aspectos formais da tese devem obedecer às orientações para este efeito emitidas por despacho do Director da FCSH.

2 - A tese de doutoramento deverá ter um mínimo de 150 e um máximo de 350 páginas, sem incluir anexos e bibliografia.

4 - O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do orientador do doutorando.

5 - No prazo máximo de 20 dias úteis após a entrega referida em 1., o conselho científico enviará ao Reitor uma proposta de júri.

6 - Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a tese ou se, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.

7 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a mantém tal como a apresentou.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese

A prova pública de discussão da tese deve ocorrer num prazo máximo de 45 dias úteis após o despacho do júri referido no n.º 5. do artigo anterior ou após a entrega da tese reformulada, segundo o disposto no n.º 6. do mesmo Artigo.

Artigo 15.º

Regras sobre a composição e funcionamento do júri

A tese será objecto de apreciação e discussão pública pelo júri, cuja composição e cujo funcionamento obedecem ao estipulado no Artigo 34.º do Decreto-Lei 74/ 2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

Artigo 16.º

Regras sobre a prova de defesa da tese

1 - O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.

2 - A prova de defesa da tese terá a duração máxima de 180 minutos, podendo intervir qualquer membro do júri. O júri poderá decidir se haverá um arguente principal, o qual, em todo o caso, não deverá ser o orientador da tese.

3 - Na discussão da tese deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao tempo total utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Após a discussão da tese em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção e Muito Bom, nos termos do Artigo 36.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

Artigo 18.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

1) Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectivo ramo e especialidade, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Carta doutoral - identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectivo ramo e especialidade, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 19.º

Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma

Os diplomas e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.

Artigo 20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento dos ciclos de estudos de doutoramento é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em http://www.fcsh.unl.pt.

Artigo 21.º

Disposições transitórias

1 - Aos doutorandos inscritos no anterior programa de doutoramento até 24 de Março de 2006 aplica-se o regime jurídico em vigor à data da aprovação da sua admissão em conselho científico.

2 - Os doutorandos inscritos no anterior programa de doutoramento em data posterior a 24 de Março de 2006 transitam para o novo regime nos termos do disposto em despacho do Director.

Artigo 22.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - As disposições relativas aos procedimentos de candidatura, matrícula e propinas, registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação, constituição e funcionamento do júri, duração das provas, e classificação são regulamentadas pelo despacho que estabeleça os citados procedimentos.

3 - Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Director ouvido o conselho científico da FCSH.

4 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da maioria dos membros do conselho científico. As alterações que daí resultem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da UNL, segundo a legislação em vigor.

202991771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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