A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor em Línguas, Literaturas e Culturas.
Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 855/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do Doutoramento em Línguas, Literaturas e Culturas.
4 de Março de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.
Regulamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Línguas, Literaturas e Culturas
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
(Registado na DGES sob o número: R/B-Cr 179/2009)
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), confere o grau de doutor em Línguas, Literaturas e Culturas.
2 - O grau de doutor em Línguas, Literaturas e Culturas é obtido no ramo de conhecimento de Línguas, Literaturas e Culturas e ou numa sua especialidade nas áreas de competência da FCSH.
3 - O grau de Doutor em Línguas, Literaturas e Culturas é titulado por um diploma emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, acompanhado de um suplemento ao diploma, de acordo com o determinado no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento (CED) em Línguas, Literaturas e Culturas estrutura-se de forma que, no final do seu percurso, o estudante demonstre:
a) Ter compreendido e sistematizado conhecimentos teóricos das áreas científicas de estudos literários, estudos da cultura, estudos literários comparados, estudos de tradução e didáctica das línguas estrangeiras.
b) Ter desenvolvido competências de investigação em metodologias específicas nas áreas de especialidade deste ciclo de estudos de Doutoramento;
c) Ter concebido, projectado, desenvolvido e realizado trabalho de investigação específico em cada uma das suas áreas científicas;
d) Ter realizado trabalho científico significativo, original e inovador que contribua para o alargamento do conhecimento científico neste ramo do conhecimento;
e) Ter desenvolvido competências de análise de fontes e documentos, produzir sínteses e raciocínios críticos de forma inovadora;
f) Ser capaz de apresentar e comunicar publicamente trabalho de investigação em curso e ou respectivos resultados em contextos científicos, académicos e sociais;
g) Ser capaz de contribuir para o desenvolvimento social e cultural por meio da produção e divulgação de trabalho realizado no âmbito das várias áreas científicas do curso.
Artigo 3.º
Ciclos de estudos de doutoramento em associação
1 - A FCSH pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor.
2 - Os CED em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as Instituições participantes, devendo ser aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL.
3 - A atribuição e titulação do grau de Doutor a estudantes em CED em associação regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto -Lei 74/2006, 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 4.º
Coordenação do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Línguas, Literaturas e Culturas
1 - A coordenação do ciclo de estudo de doutoramento em Línguas, Literaturas e Culturas cabe ao Coordenador de Curso, segundo o disposto no artigo 4.º das Normas Regulamentares do Ciclo de Estudos de Doutoramento da FCSH da UNL.
2 - O Coordenador de Curso é o interlocutor do conselho científico para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento deste Ciclo de Estudos.
Artigo 5.º
Condições de acesso e ingresso no Ciclo de Estudos de Doutoramento
1 - Para ingressar num ciclo de estudos de doutoramento (CED), o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:
a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal.
b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo conselho científico da FCSH como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico da FCSH como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:
a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pelo conselho científico sob proposta do Coordenador de Curso do programa de doutoramento correspondente;
b) Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem qualquer outro tipo de reconhecimento de habilitações.
3 - Os candidatos são ordenados tendo em conta a nota de mestrado, a nota de licenciatura, o curriculum académico e a experiência profissional. Poderá ser solicitada amostra de trabalho escrito e deve ser realizada entrevista.
Artigo 6.º
Estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, plano de estudos e créditos das unidades curriculares
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (CED) integra:
a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento.
b) A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação.
2 - O Curso de Doutoramento (CD) tem a duração normal de dois semestres, correspondente a um total de 60 créditos no ECTS, com a seguinte estrutura curricular:
a) Um conjunto de 4 unidades curriculares (UC) perfazendo um total de 40 créditos no ECTS, mais uma outra unidade curricular designada por Trabalho Final de Curso, a qual corresponde à elaboração de um projecto de investigação ou ensaio sobre estado da questão da área científica do curso, correspondendo esta última a 20 créditos ECTS.
b) As 4 unidades curriculares referidas em 2. a) são as seguintes, valendo cada uma 10 créditos ECTS:
(ver documento original)
c) Dez créditos poderão ser obtidos fora da oferta lectiva do CED, quer num outro curso do mesmo nível de ensino, interior ou exterior à FCSH, em instituições com as quais exista protocolo, quer numa unidade de investigação avaliada, pertencente ou não à FCSH. Também neste último caso será necessário a existência de protocolo entre a FCSH e a outra instituição.
d) A conclusão com êxito das unidades curriculares do CD e a aprovação em prova pública do Trabalho Final de Curso confere um Diploma de Estudos Avançados (DEA) no ramo de conhecimento ou numa sua especialidade do CED.
e) A referida prova será realizada no final do semestre em que o estudante conclui o CD, ficando a avaliação a cargo de um júri constituído por três membros. Destes, pelo menos dois devem ser membros do CED, podendo o terceiro membro ser um docente ou investigador doutorado exterior à FCSH. Este júri será aprovado pelo conselho científico da FCSH sob proposta do Coordenador de Curso.
3 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam dos quadros 1 a 5:
QUADRO N.º 1
Ciclo de Estudos de Doutoramento em Línguas, Literaturas e Culturas
Especialidade em Estudos Literários
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Especialidade em Estudos Culturais
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Especialidade em Estudos de Tradução
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Especialidade em Estudos Literários Comparados
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Especialidade em Didáctica das Línguas Estrangeiras
(ver documento original)
4 - Plano de estudos:
Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Grau de Doutor
Área científica predominante do curso: Línguas, Literaturas e Culturas - Especialidade em Estudos Literários
QUADRO N.º 6
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
3.º a 8.º semestres
(ver documento original)
Área científica predominante do curso: Línguas, Literaturas e Culturas - Especialidade em Estudos Culturais
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 11
3.º a 8.º semestres
(ver documento original)
Área científica predominante do curso: Línguas, Literaturas e Culturas - Especialidade em Estudos de Tradução
QUADRO N.º 12
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 13
2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 14
3.º a 8.º semestres
(ver documento original)
Área científica predominante do curso: Línguas, Literaturas e Culturas - Especialidade em Estudos Literários Comparados
QUADRO N.º 15
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 16
2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 17
3.º a 8.º semestres
(ver documento original)
Área científica predominante do curso: Línguas, Literaturas e Culturas - Especialidade em Didáctica das Línguas Estrangeiras
QUADRO N.º 18
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 19
2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 20
3.º a 8.º semestres
(ver documento original)
Artigo 7.º
Classificação do curso de doutoramento
1 - A classificação final do CD é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado.
2 - Nos casos de aprovação, a classificação final do CD, realizado com sucesso, é expressa numa escala numérica de 10-20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as UC com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o Trabalho Final valor de ponderação 2.
Artigo 8.º
Creditação
Em casos excepcionais e devidamente ponderados, o Coordenador de Curso poderá propor ao conselho científico da FCSH a creditação de actividades de investigação relevantes na área científica dominante do curso, que sejam apresentadas por um estudante admitido ao CED. As creditações atribuídas podem dispensar o estudante da realização total ou parcial do curso de doutoramento.
Artigo 9.º
Regime de precedências
Só poderão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do Curso de Doutoramento, e, desse modo, obtido o DEA.
Artigo 10.º
Orientação científica
1 - Na altura da inscrição de um estudante no CED, ser-lhe-á atribuído um tutor, docente ou investigador do CED, a quem caberá o seu acompanhamento até escolha de um orientador de tese.
2 - O percurso do estudante ficará registado numa base de dados onde se reúnem todos os elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do CED.
3 - A orientação científica da tese de um aluno de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado da FCSH.
4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto à FCSH.
5 - Obtida a aprovação no CD, e no prazo máximo de 20 dias úteis, o conselho científico da FCSH nomeia o orientador ou co-orientadores, sob proposta fundamentada do Coordenador de Curso e após livre escolha do aluno e de aceitação por parte do docente ou investigador que o vai orientar.
6 - A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por um projecto de tese, com uma descrição do trabalho a realizar, e segundo parâmetros a regulamentar pelo conselho científico da FCSH.
Artigo 11.º
Processo de registo do tema da tese
Nos quinze dias subsequentes à nomeação do orientador pelo conselho científico e de parecer positivo, emitido por este órgão, sobre o projecto referido no n.º 6 do artigo anterior, o aluno deverá proceder, em formulário próprio, na Divisão Académica, ao registo do tema da tese. O registo do tema da tese deverá figurar numa base de dados criada para esse efeito no sítio da FCSH.
Artigo 12.º
Condições de preparação da tese de doutoramento
1 - Para a preparação da tese de doutoramento o estudante disporá da duração normal de 6 semestres, subsequentes à aprovação no CD.
2 - A partir do final do quarto semestre, o candidato apresentará ao Coordenador de Curso o seu trabalho, em fase adiantada de preparação, sob a forma de um relatório de formato e extensão a definir pelo conselho científico da FCSH, em regulamento interno.
3 - A apreciação do relatório do doutorando ficará a cargo do orientador e de dois relatores designados para esse efeito pelo conselho científico sob proposta do Coordenador de Curso.
4 - Será dado a conhecer ao doutorando um parecer sucinto acerca do trabalho, o qual pode conter eventuais sugestões de alteração e de melhoria.
Artigo 13.º
Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação
1 - Até ao último dia do último semestre em que o estudante conclui o seu ciclo de estudos, o candidato deve entregar na Divisão Académica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de 7 exemplares em papel e 3 versões em suporte digital. Os aspectos formais da tese devem obedecer às orientações para este efeito emitidas por despacho do Director da FCSH.
2 - A tese de doutoramento deverá ter um mínimo de 150 e um máximo de 350 páginas, sem incluir anexos e bibliografia.
3 - O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do orientador do doutorando.
4 - No prazo máximo de 20 dias úteis após a entrega referida em 1., o conselho científico enviará ao Reitor uma proposta de júri.
5 - Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a tese ou se, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.
6 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a mantém tal como a apresentou.
Artigo 14.º
Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese
A prova pública de discussão da tese deve ocorrer num prazo máximo de 45 dias úteis após o despacho do júri referido no n.º 5. do artigo anterior ou após a entrega da tese reformulada, segundo o disposto no n.º 6 do mesmo artigo.
Artigo 15.º
Regras sobre a composição e funcionamento do júri
A tese será objecto de apreciação e discussão pública pelo júri, cuja composição e cujo funcionamento obedecem ao estipulado no artigo 34.º do Decreto-Lei 74/ 2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
Artigo 16.º
Regras sobre a prova de defesa da tese
1 - O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.
2 - A prova de defesa da tese terá a duração máxima de 180 minutos, podendo intervir qualquer membro do júri. O júri poderá decidir se haverá um arguente principal, o qual, em todo o caso, não deverá ser o orientador da tese.
3 - Na discussão da tese deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao tempo total utilizado pelos membros do júri.
Artigo 17.º
Processo de atribuição da classificação final
1 - Após a discussão da tese em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:
a) A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
b) No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção e Muito Bom, nos termos do artigo 36.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
Artigo 18.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
1) Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectivo ramo e especialidade, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.
2) Carta doutoral - identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectivo ramo e especialidade, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.
Artigo 19.º
Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma
Os diplomas e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.
Artigo 20.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento dos ciclos de estudos de doutoramento é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em http://www.fcsh.unl.pt.
Artigo 21.º
Disposições transitórias
1 - Aos doutorandos inscritos no anterior programa de doutoramento até 24 de Março de 2006 aplica-se o regime jurídico em vigor à data da aprovação da sua admissão em conselho científico.
2 - Os doutorandos inscritos no anterior programa de doutoramento em data posterior a 24 de Março de 2006 transitam para o novo regime nos termos do disposto em despacho do Director.
Artigo 22.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - As disposições relativas aos procedimentos de candidatura, matrícula e propinas, registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação, constituição e funcionamento do júri, duração das provas, e classificação são regulamentadas pelo despacho que estabeleça os citados procedimentos.
3 - Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Director ouvido o conselho científico da FCSH.
4 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da maioria dos membros do conselho científico. As alterações que daí resultem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da UNL, segundo a legislação em vigor.
202991909