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Anúncio de Concurso Urgente 122/2010, de 10 de Março

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Sumário

Licenciamento de Diverso Software Aplicativo (Microsoft Enterprise Agreement), pelo prazo de 3 anos.

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 122/2010

Hora de disponibilização: 17:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502177080 - Município de Mafra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Área de Contratação Pública e Aprovisionamento

Endereço: Praça do Município

Código postal: 2644 001

Localidade: Mafra

Telefone: 00351 261810143

Fax: 00351 261810144

Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-mafra.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Licenciamento de Diverso Software Aplicativo (Microsoft Enterprise Agreement), pelo prazo de 3 anos.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 192999.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 48214000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Câmara Municipal de Mafra - Diversos Edifícios Municipais

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Mafra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área de Contratação Pública e Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Praça do Município

Código postal: 2644 001

Localidade: Mafra

Telefone: 00351 261810143

Fax: 00351 261810144

Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-mafra.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.bizgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 1 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Mafra

Endereço: Praça do Município

Código postal: 2644 001

Localidade: Mafra

Telefone: 00351 261810143

Fax: 00351 261810144

Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-mafra.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/03/10 17:30:04

12 - PROGRAMA DO CONCURSO 1. IDENTIFICAÇÃO E PEÇAS DO CONCURSO

1.1. O presente procedimento tem por objecto a "Licenciamento de Diverso Software Aplicativo (Microsoft Enterprise Agreement), pelo prazo de 3 anos".

1.2. As peças do concurso serão disponibilizadas na plataforma de contratação pública electrónica BizGov - www.bizgov.pt

1.3. O concurso foi aberto ao abrigo dos critérios que se encontram enunciados no artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redacção actual, adiante designado pelo CCP.

2. ENTIDADE ADJUDICANTE

A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Mafra.

3. ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR E ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS

3.1. A decisão de contratar foi tomada pelo Sr. Vice - Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de

Janeiro, por subdelegação de competências conforme Despacho 31/2009 do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mafra, exarado em 9 de Novembro.

4. DOCUMENTOS DA PROPOSTA

4.1. Declaração, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I (alínea a)) do art.º 57.º do CCP) com aceitação das condições do programa de procedimento e do caderno de encargos;

4.2. Certificação operacional nos produtos que propõe e demonstrar capacidade técnica para a execução dos serviços, mediante apresentação de certificações válidas emitidas pelo(s) fabricante(s) das soluções propostas.

4.3. Lista dos preços unitários e dos preços globais, do licenciamento;

4.4. Condições de pagamento:

5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO

5.1. No prazo de 2 (dois) dias a contar da data da notificação da adjudicação, deverá o adjudicatário apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP (alínea a)) do art.º 81.º do CCP); b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Certidão do Registo Comercial, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º do CCP;

6. MODO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO

6.1. Em face do que se encontra estabelecido no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, fica determinado que só é aceite a entrega das propostas através da plataforma de contratação pública electrónica BizGov - www.bizgov.pt;

6.2. Todos os documentos que devam ser emitidos pelo concorrente serão assinados pelo mesmo, indicando, se se tratar de pessoa colectiva, a qualidade em que assina;

6.3. Todas as propostas deverão ser entregues até ao prazo limite de entrega via plataforma contratação pública electrónica BizGov - www.bizgov.pt.

6.4. Para tal é necessário o registo gratuito que poderá ser efectuado em www.bizgov.pt, dirigindo-se à área de pré-adesão de

Fornecedores.

6.5. Em conformidade com o disposto no artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, deverá ser utilizado um certificado digital qualificado para submissão das propostas, cuja aquisição é da inteira responsabilidade dos concorrentes.

6.6. Adicionalmente poderá encontrar os requisitos mínimos necessários para aceder à plataforma BizGov em www.bizgov.pt/conteudos/default.asp?ID=71&IDP=18&P=18

6.7. Em caso de dúvidas ou apoio à submissão de propostas, a Saphety disponibiliza uma linha de apoio directa que poderá ser acedida através do número 707 101 249, ou através do email helpdesk@saphety.com.

7. IDIOMA DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos na língua portuguesa e serão apresentados no original ou em cópia simples. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de um dos seguintes documentos: a) Tradução devidamente legalizada; b) Tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do concorrente nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

8. PROPOSTA COM VARIANTES

Não é admitida a apresentação pelos concorrentes de propostas com variantes.

9. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser entregues/submetidas até às 17:30 horas do 1.º dia, a contar da data do envio do anúncio ao Diário da

República (prazo contínuo).

10. PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

Nos termos do artigo 159.º do CCP, os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 10 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.

11. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. A adjudicação é efectuada segundo o critério do preço mais baixo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

12. DA CAUÇÃO

Não é exigível a prestação de caução nos termos do n.º 2 do art.º 88.º do CCP

13. INDICAÇÃO DO PREÇO

13.1. O preço base para efeitos do concurso é de 192.999,00 € (Cento e Noventa e dois Mil novecentos e noventa e nove Euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

14. PUBLICITAÇÃO DA LISTA DOS CONCORRENTES

O Júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, irá proceder à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma de contratação pública electrónica BizGov - www.bizgov.pt.

15. CONCORRENTES, MODALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS

15.1. Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos.

15.2. Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

15.3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos do disposto no número anterior, nem integrar outro agrupamento concorrente.

15.4. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

15.5. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, em conformidade com o Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho.

16. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO

16.1. A decisão da adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.

16.2. Em simultâneo com a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário será notificado para: a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos, de acordo com o ponto 5 deste programa de procedimentos, conforme disposto no artigo 81.º do CCP; e b) Prestar a caução, nos termos do ponto 12 deste programa de procedimentos, no prazo de 10 dias a contar da data da adjudicação, indicando expressamente o seu valor.

17. MINUTA DO CONTRATO

O adjudicatário fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de cinco dias após a sua recepção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aceite.

18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Para todas as matérias não expressamente reguladas, relativas ao processo de concurso e ao cumprimento do contrato, observar-se-á o disposto no CCP, e demais legislação aplicável.

19. FORNECIMENTO DE EXEMPLARES DO PROCESSO

As peças do concurso são disponibilizadas na plataforma de contratação pública electrónica BizGov - www.bizgov.pt e são fornecidas gratuitamente.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente caderno de encargos contém as cláusulas jurídicas e técnicas a observar e a incluir no contrato a celebrar.

Artigo 2.º

Prazo de fornecimento

A aquisição objecto do presente concurso iniciar-se-á no prazo máximo de 15 dias a contar da data de celebração do contrato.

Artigo 3.º

Sujeito no contrato e reserva de direitos

1. Considera-se sujeito no contrato referido nos números anteriores, a Câmara Municipal de Mafra.

2. A Câmara Municipal de Mafra reserva-se o direito de não efectuar a adjudicação a nenhum dos concorrentes.

Artigo 4.º

Partes integrantes do contrato e regras de interpretação

1. Consideram-se integrados no contrato o programa de concurso, este caderno de encargos, e os restantes elementos patenteados em concurso, bem como a proposta do adjudicatário e todos os outros documentos que sejam referidos no título contratual.

2. As divergências que porventura existam entre os vários documentos que se consideram integrados no contrato, se não puderem solucionar-se pelas regras gerais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios: a) O estabelecido no contrato prevalecerá sobre todos os demais documentos; b) O estabelecido no caderno de encargos prevalecerá sobre os restantes documentos, salvo naquilo que tiver sido alterado pelo título contratual; c) O programa de concurso será atendido em último lugar.

3. Os casos não previstos nos documentos contratuais serão resolvidos mediante recurso às normas aplicáveis aos casos análogos e, supletivamente, à lei geral.

Artigo 5.º

Alterações e prorrogações do contrato

1. Quaisquer alterações que haja necessidade de introduzir no contrato, no decurso da sua execução ou prorrogação, serão objecto de acordo prévio entre as partes, só sendo consideradas válidas após terem sido reduzidas a escrito e aprovadas pela entidade competente para autorização da despesa.

2. Se o contrato inicial tiver sido submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ou caso venha esta a tornar-se obrigatória, em razão de alterações que lhe sejam introduzidas, a respectiva eficácia ficará condicionada à concessão do "Visto".

Artigo 6.º

Rescisão do contrato

1. A Câmara Municipal de Mafra poderá decidir a rescisão do contrato, designadamente, nos casos a seguir indicados: a) Atraso no cumprimento do objecto do contrato superior a 15 dias úteis; b) Cumprimento defeituoso do contrato: quando se verificar que o objecto do contrato não corresponde às características e especificações que lhe são atribuídas na proposta e restante documentação apresentada pelo adjudicatário, que no seu conjunto ficará anexa ao contrato, dele fazendo parte integrante; c) Incumprimento do contrato.

2. Os concorrentes poderão indicar nas propostas apresentadas outras condições de rescisão do contrato que se reservem utilizar.

Artigo 7.º

Obrigações principais do adjudicatário

A título acessório, o adjudicatário fica obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados ao fornecimento, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e

Artigo 8.º

Objecto do dever de sigilo

1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à

Câmara Municipal de Mafra, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que seja comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Artigo 9.º

Prazo do dever de sigilo

O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas.

Artigo 10.º

Preço contratual

1. Pelo fornecimento objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de

Encargos, a Câmara Municipal de Mafra deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de I.V.A., à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público.

Artigo 11.º

Condições de pagamento

1. A(s) quantia(s) devidas pela Câmara Municipal de Mafra, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo máximo de 45 dias, ou outro proposto pelo adjudicatário desde que o mesmo seja mais vantajoso para a Câmara Municipal de Mafra, após a recepção pela Câmara Municipal de Mafra das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2. Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Mafra, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o mesmo obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

Artigo 12.º

Foro competente

Para dirimir quaisquer questões relativas á validade, eficácia, aplicabilidade e interpretação do presente contrato, as Contratantes convencionam internacionalmente competentes os Tribunais portugueses e territorialmente competente o Tribunal Administrativo e

Fiscal de Lisboa II (Loures), com expressa renúncia a qualquer outro.

Artigo 13.º

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 14.º

Comunicações e notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para a plataforma de contratação pública electrónica BizGov - www.bizgov.pt.

2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Artigo 15.º

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são úteis, suspendendo em sábados, domingos e dias feriados.

Artigo 16.º

Legislação aplicável

Para todas as matérias não expressamente reguladas, relativas ao processo de concurso e ao cumprimento do contrato, observar-se-á o disposto no CCP, e demais legislação aplicável.

Artigo 17.º

Designação do licenciamento a contratar

Refª Descrição Qtd

A07-00042 Desktop Pro All Lng SA MVL 150

A07-00041 Desktop Pro All Lng Lic/SA Pack MVL 56

228-04433 SQLSvrStd ALNG SA MVL 5

228-04437 SQLSvrStd ALNG LicSAPk MVL 10

312-02257 ExchgSvrStd ALNG SA MVL 1

810-04760 SQLSvrEnt ALNG SA MVL 1

E84-00320 ISASvrStd ALNG SA MVL 1Proc 1

H04-00268 OfficeSharePointSvr ALNG SA MVL 1

J3A-00162 SysCtrCnfgMgrSvr ALNG SA MVL 1

P72-00188 WinSvrEnt ALNG SA MVL 1

P73-00226 WinSvrStd ALNG SA MVL 15

P73-00203 WinSvrStd ALNG LicSAPk MVL 8

UAR-00661 SysCtrOpsMgrSvr ALNG SA MVL 1

UAT-00315 SysCtrOpsMgrSvrMLStd ALNG SA MVL 10

D87-01159 VisioPro ALNG SA MVL 1

D87-01057 VisioPro ALNG LicSAPk MVL 6

F1P-00100 VSProwMSDNPrem ALNG SA MVL 1

5FD-00065 FrfrntPrtcnExchgSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc 331

9SH-00017 FrFrntSecSharePoint ALNG SubsVL MVL PerDvc 331

73F-00003 AntigenEntMgr ALNG SubsVL MVL Srvcs 2

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Gil Ricardo Sardinha Rodrigues

Cargo: Vice - Presidente da Câmara Municipal

403011411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-28 - Decreto-Lei 231/81 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Estabelece o regime jurídico dos contratos de consórcio e de associação em participação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-08 - DESPACHO 31/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Publica a Lista das Entidades Convencionadas para a prestação de cuidados de saúde na área da imagiologia na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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