Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 187/2010, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Promoção a tenente dos alferes técnicos de pessoal e secretariado

Texto do documento

Portaria 187/2010

Por Portaria de 27 de Outubro de 2009 de S. Exa. o major-general director de Administração de Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências do Exmo. tenente-general ajudante-general do Exército por delegação de S. Exa. o general Chefe do Estado-Maior do Exército conferida pelo Despacho 4316/2007 de 31 de Janeiro e publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foram promovidos ao posto de TENENTE, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazerem às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea a) do 217.º, e 238.º do referido Estatuto, os seguintes militares:

Técnicos de pessoal e secretariado (TPESSECR)

Alferes - 08348095 - Jorge Manuel Coito Nunes.

Alferes - 05531692 - José António Baleizão Torrão.

Alferes - 04480692 - Pedro Nuno Pereira Morais.

Alferes - 09259492 - Alexandre de Jesus Fernandes Carvalho.

Alferes - 02862794 - João Pedro Garcia da Silva.

Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.

DARH, em Porto 23 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição, José António da Fonseca e Sousa, COR INF.

202986782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda