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Despacho 4222/2010, de 10 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe dos Serviços de Apoio do Instituto de Estudos Superiores Militares

Texto do documento

Despacho 4222/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 2752/2010, de 27 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, subdelego no chefe dos Serviços de Apoio do Instituto de Estudos Superiores Militares, coronel de cavalaria Carlos José Vicente Sernadas, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para:

a) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos legalmente previstos e de acordo com as orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

b) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham que se deslocar em serviço do IESM;

c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

d) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IESM.

2 - Ficam por este meio ratificado todos os actos praticados pelo chefe dos Serviços de Apoio, desde o dia 26 de Outubro de 2009 até ao dia de entrada em vigor do presente despacho, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de Fevereiro de 2010. - O Director, Álvaro Sabino Guerreiro, VALM.

202990823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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