No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, e ainda em face do disposto no artigo 13.º, n.º 1, alíneas e), f), h) e l), e no artigo 23.º, ambos da Lei 159/99 de 14.09, torna-se público, que o Projecto de Regulamento para Cartão Social Municipal, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 154, de 11 de Agosto de 2009, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 01.10.2009, e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 27.11.2009.
05 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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