Alterações de posicionamento remuneratório
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, na sua reunião de 2 de Novembro de 2009, deliberou, por unanimidade, proceder às alterações do posicionamento remuneratório de cada trabalhador em exercício de funções com contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a segunda posição imediatamente seguinte àquela em que se encontram, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, nos termos do n.º 2.º do Artigo 48.º da lei acima referida, conforme a fundamentação abaixo descrita:
Considerando:
a) O desempenho obtido, menções máximas e imediatamente inferiores à máxima, pelos funcionários da autarquia na última avaliação referente ao ano de 2008;
b) Os funcionários sempre revelaram um elevado nível de desempenho, mostrando sempre grande sentido de responsabilidade na resolução de qualquer assunto, são dignas da maior confiança desta autarquia;
c) Os funcionários para além de possuírem um elevado potencial, detêm ainda uma forte experiência de trabalho e conhecimento na Administração Autárquica;
d) Toda a sua carreira profissional, a competência profissional, bem como os resultados alcançados ao longo dos anos;
e) Que o vencimento auferido não é compatível com os serviços desenvolvidos.
O Conselho Coordenador da Avaliação, na sua reunião realizada no dia 30 de Outubro de 2009, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável às referidas alterações, baseado na fundamentação atrás referida.
S. João da Pesqueira, 12 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.
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