Projecto de alteração (4.ª) ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças
Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração (4.ª alteração) ao Regulamento "Tabela de Taxas e Licenças" aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 24 de Fevereiro de 2010:
Secção XI
Utilização de equipamentos colectivos
Artigo 79.º
Equipamentos desportivos
[...]
E - Piscina Coberta
1 - [...] igual
2 - De 2.ª a 6.ª Período Diurno - Utilização até duas pistas/por hora;
2.1 - Entidades Privadas do Concelho - 24,00
2.2 - Entidades Exteriores ao Concelho - 30,00
2.3 - Até aos 6 anos acompanhados de adultos - Grátis;
2.4 - Dos 7 aos 11 anos - 1,30
2.5 - Dos 12 aos 15 anos - 1,80
2,6 Dos 16 aos 64 anos - 2,70
2.7 - A partir dos 65 anos - 2,00
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume
E eu... (Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Vila Viçosa, 01 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Engº.
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