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Edital 182/2010, de 8 de Março

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Sumário

Projecto de alteração (4.ª) ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Edital 182/2010

Projecto de alteração (4.ª) ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração (4.ª alteração) ao Regulamento "Tabela de Taxas e Licenças" aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 24 de Fevereiro de 2010:

Secção XI

Utilização de equipamentos colectivos

Artigo 79.º

Equipamentos desportivos

[...]

E - Piscina Coberta

1 - [...] igual

2 - De 2.ª a 6.ª Período Diurno - Utilização até duas pistas/por hora;

2.1 - Entidades Privadas do Concelho - 24,00

2.2 - Entidades Exteriores ao Concelho - 30,00

2.3 - Até aos 6 anos acompanhados de adultos - Grátis;

2.4 - Dos 7 aos 11 anos - 1,30

2.5 - Dos 12 aos 15 anos - 1,80

2,6 Dos 16 aos 64 anos - 2,70

2.7 - A partir dos 65 anos - 2,00

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume

E eu... (Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

Vila Viçosa, 01 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Engº.

202974859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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