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Aviso 4823/2010, de 8 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal de Sardoal

Texto do documento

Aviso 4823/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em 19/02/2010, a Assembleia Municipal de Sardoal aprovou na sessão realizada em 24/02/2010, uma Alteração ao Plano Director Municipal de Sardoal - PDM.S por Adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo - PROT.OVT, nos termos do artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto -Lei 380/99 de 22/09, na redacção do Decreto -Lei 46/09 de 20/02).

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação atrás referida, publicam-se as respectivas deliberações, bem como o respectivo artigo do regulamento do PDM.S alterado, a publicar na 2.ª série do Diário da República e outros meios de publicidade previstos no artigo 149.º da citada legislação.

Alteração do Plano Director Municipal de Sardoal, por adaptação ao PROT.OVT

O artigo 7.º do regulamento do PDM.S ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B de 30 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2000 publicada no Diário da República, 1.ª série-B de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Espaço agrícola

1 - ...

1.1 - ...

a) ...

a1) ...

a2) ...

a3) ...

b) ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

2.2 - ...

a) ...

a1) ...

a2) A edificação referida na alínea a1) apenas é autorizada em parcelas de terreno de área superior ou igual a 4,00 ha no caso de se tratar de habitação e a 1,50 ha nos restantes casos e nestes com excepção das situações referidas no artigo 9.º, n.º 1.1, a3.1) e b4.1); deve observar o índice de construção limite 0,02 referido à parcela de terreno em que se localiza e não pode exceder a área reconhecida necessária para o fim a que se destina nem a área limite de 300 m2, quando se trata de habitação;

a3) ...

a4) ...

a5) ...

a6) ...

a7) ...

a8) ...

a9) ...

b) No espaço agrícola mas limitado a outra área agrícola pode ainda ser licenciado - desde que isolado, não integrado na REN nem abrangido por servidão e restrição que o contrarie, e técnica e economicamente justificado - empreendimento de turismo no espaço rural, empreendimento de turismo de habitação, estabelecimento de restauração e ou bebidas, equipamento colectivo de interesse local ou municipal e estabelecimento industrial das seguintes actividades económicas, classes C e D: agrícola silvícola; fabrico de materiais de barro, de materiais refractários e pré-fabricados de inertes para construção:

b1) ...

2.3 - ...

a) ...

a1) ...

a2)...

a3) ...

a4) ...

2.4 - ...

a) ...»

Deliberação da Câmara Municipal de 19 de Fevereiro de 2010

22 - Alteração do Plano Director Municipal de Sardoal (PDM.S) por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT)

Deliberação: A Câmara Municipal analisou o assunto e deliberou por maioria aprovar, com dois votos a favor e duas abstenções.

Deliberação da Assembleia Municipal de 24 de Fevereiro de 2010

4 - Alteração do Plano Director Municipal de Sardoal (PDM.S) por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT)

Deliberação: Considerando a alínea b) do número 3, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Sardoal, deliberou por unanimidade, aprovar a Alteração ao Plano Director Municipal de Sardoal por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, com a seguinte votação: unanimidade.

Sardoal, 27 de Fevereiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, António Miguel Cabedal Borges.

202973343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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