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Aviso 4802/2010, de 8 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento de João Maria Paulo Pécurto

Texto do documento

Aviso 4802/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 21 de Dezembro de 2009 foi concedida licença sem remuneração, nos termos do disposto no artigo 234.º da Lei 59/2009, de 11 de Setembro, a João Maria Paulo Pécurto, com inicio a 01 de Janeiro de 2010. pelo período de 1 ano.

Borba, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

302942588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144585.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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