Aviso 4802/2010, de 8 de Março
Licença sem vencimento de João Maria Paulo Pécurto
Aviso 4802/2010
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 21 de Dezembro de 2009 foi concedida licença sem remuneração, nos termos do disposto no artigo 234.º da Lei 59/2009, de 11 de Setembro, a João Maria Paulo Pécurto, com inicio a 01 de Janeiro de 2010. pelo período de 1 ano.
Borba, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
302942588
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1144585.dre.pdf .
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