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Portaria 198/87, de 20 de Março

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Sumário

Fixa a taxa nacional de rádiodifusão.

Texto do documento

Portaria 198/87
de 20 de Março
A salvaguarda do equilíbrio económico-financeiro da Radiodifusão Portuguesa, E. P., implica a actualização periódica da taxa nacional, que é a principal fonte de receita da empresa prestadora do serviço de radiodifusão.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio, ouvida a Radiodifusão Portuguesa, E. P.:

Mando o Governo de República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º A taxa nacional de radiodifusão é fixada em 28$00 e 158$00, respectivamente para o escalão de consumo anual entre 120 kWh e 240 kWh e para o escalão de consumo anual superior a 240 kWh.

2.º Fica revogada a Portaria 57-B/86, de 15 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 1987.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 4 de Março de 1987.
Pelo Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-15 - Portaria 57-B/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Fixa a taxa nacional de rádiodifusão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 971-C/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Fixa a taxa nacional de Radiodifusão em 28$ e 167$ respectivamente para o escalão de consumo anual entre 120 KWH e 240 KWH para o escalão anual superior a 240 KWH.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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