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Portaria 57-B/86, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a taxa nacional de rádiodifusão.

Texto do documento

Portaria 57-B/86
de 15 de Fevereiro
O actual quantitativo da taxa de radiodifusão foi fixado em Fevereiro de 1984.
Decorridos dois anos sobre aquela data, importa reconhecer que aquele valor se foi progressivamente desactualizando, pelo que carece de um reajustamento de modo a salvaguardar o equilíbrio económico-financeiro da Radiodifusão Portuguesa, E. P., situação que necessariamente se recoloca periodicamente.

Refira-se que a presente actualização apenas incidirá sobre o escalão correspondente ao consumo anual mais elevado, mantendo-se inalterável o quantitativo do escalão inferior:

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio, e ouvida a Radiodifusão Portuguesa, E. P.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º A taxa nacional de radiodifusão para o escalão de consumo anual superior a 240 kWh é fixada na taxa mensal de 142$50.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 1986.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 14 de Fevereiro de 1986. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-20 - Portaria 198/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Fixa a taxa nacional de rádiodifusão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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