Aviso (extracto) 4777/2010, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha
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Fonte: Diário da República n.º 46/2010, Série II de 2010-03-08.
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Data:
2010-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 4777/2010
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
Data: 1 de Março de 2010. - Nome: Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade, Cargo: A Directora.
202973757
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1144449.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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