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Aviso (extracto) 4773/2010, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para um profissional de RVCC

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4773/2010

1 - Para os devidos efeitos se torna publico que se encontra aberto, pelo período de 8 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com vista à contratação de 1 (um) trabalhador, para preenchimento de posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Santo André, na carreira de Técnico Superior (Profissional de RVC), por um ano.

1.1 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A-/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1.2 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

1.3 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Santo André, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

2 - Para o desempenho das funções referidas exige-se nível habilitacional na área das Ciências Sociais e Humanas correspondente ao ensino superior.

2.1 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá ao índice 400 - 1373,12 (euro).

3 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão;

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Ser titular de nível habilitacional correspondente ao ensino superior;

2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de órgãos ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme determinado pelo artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Directora da Escola Secundária de Santo André, no prazo de 8 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

3.1 - A apresentação da candidatura é feita em suporte papel, até ao termo do prazo fixado, podendo ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Escola Secundária de Santo André, Av. Escola Fuzileiros Navais, 2830-148 Santo André - BRR, sendo aplicável o disposto nos n.º 2,3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

3.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem à formação profissional, estágios, experiência profissional e obras públicas ou trabalhos de investigação realizados;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de identificação fiscal.

3.3. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

4 - Os métodos de selecção aplicáveis são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (60 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

Este método de avaliação será valorada na escala de 0 a 20 valores,

AC = HA x 20 % + EP X 30 % + FP X 10 %

Sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

b) Entrevista de Avaliação das Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

4.1 - Após a aplicação dos métodos de selecção definidos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EAC x 40 %

Sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

4.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.

5 - Composição do Júri do concurso

Presidente: Maria Arlete Pereira da Cruz

Vogais efectivos: Olímpia Maria Ferreira Mota; Fernanda Maria Sousa Vieira que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Gracinda de Fátima Silva Dias e Ana Maria Lourenço dos Santos

6 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

6.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização do método de selecção previsto no ponto 5.1.b), nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

6.2 - Após a aplicação do(s) método(s) de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Maria Arlete Pereira da Cruz.

202972103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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