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Despacho 4102/2010, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4102/2010

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97 de 24 de Abril bem como do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, Ilda Graciela Duro, do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, designada por meu Despacho 3/DAE/09 de 21 de Julho de 2009, publicado no Diário da República n.º 148 de 3 de Agosto com competência para praticar os seguintes actos:

1 - Substituir e representar o Director em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com as escolas do 1.º ciclo do Agrupamento.

2 - Supervisionar e superintender no funcionamento geral de todas as escolas de 1.º ciclo, bem como propor ao director procedimentos adequados sobre todos os assuntos que a este nível de ensino digam respeito;

3 - Ser a responsável por tudo o que diz respeito aos assistentes operacionais das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento e colaborar na avaliação de desempenho dos mesmos, em articulação com o adjunto a quem foram delegadas competências para avaliação do pessoal não docente;

4 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como participar em todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessário para o bom funcionamento do 1.º ciclo;

5 - Supervisionar os apoios educativos em funcionamento no 1.º ciclo, em articulação com o Conselho de Docentes;

6 - Zelar pela higiene e segurança de todos espaços das escolas do 1.º ciclo, em articulação com o delegado de segurança do agrupamento;

7 - Supervisionar as actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, em articulação com os demais responsáveis;

8 - Supervisionar a realização de todas as reuniões de carácter pedagógico no 1.º 2.º e 3.º ciclos (conselho de docentes, conselhos de turma, conselhos de turma de avaliação, etc.), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do Regulamento Interno;

9 - Supervisionar as actividades de apoio às aprendizagens decorrente da aplicação do Despacho Normativo 50/2005 de 9 de Novembro, no 2.º e 3.º ciclo, em articulação com os demais responsáveis;

10 - Assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, do agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral.

11 - Superintender, no geral, em todos os assuntos que, em termos pedagógicos, disciplinares, carências económicas, problemas de carácter emocional /familiar digam respeito ao corpo discente do 1.º 2.º e 3.º ciclos;

12 - Assumir as funções de interlocutora deste agrupamento de escolas, junto da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

13 - No âmbito da organização do Agrupamento:

a) Presidir à Comissão de Avaliação Interna;

b) Convocar todas as reuniões que entenda como necessárias para o cumprimento dos objectivos desta Comissão.

14 - Responsabilizar-se pela organização do processo de formação do pessoal docente e não docente do Agrupamento procedendo à elaboração dos respectivos planos de formação e apresentá-los em Conselho Pedagógico; por inerência destas funções integrará a Comissão Pedagógica do Centro de Formação LeiriMar;

15 - Supervisionar as actividades dos Clubes/Projectos em curso ou que venham a decorrer no agrupamento, em articulação com os responsáveis, avaliando o seu grau de eficácia e submetendo essa avaliação à consideração do conselho Pedagógico. Nesta qualidade terá assento neste Conselho.

Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de Abril, compete ainda, à subdirectora Ilda Graciela Duro, assumir todas as competências que a lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno me conferem:

Presidir ao Conselho Pedagógico;

Presidir ao Conselho Administrativo;

Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma no 1.º 2.º e 3.º ciclos, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

Autorizar a constituição e alteração de turmas no 1.º 2.º e 3.º ciclos, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida.

Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento;

Justificar as faltas do Director e assinar outros documentos /declarações que a este, pessoalmente, digam respeito;

Alterar e autorizar alterações aos horários dos docentes e das turmas no 2.º e 3.º ciclo, desde que não seja violado o determinado legalmente.

Supervisionar as Provas de Aferição e o serviço de Exames que se efectuem no Agrupamento;

Proceder a avaliação do Pessoal docente;

No âmbito da organização do Agrupamento:

a) Proceder à distribuição do serviço docente;

b) Definir o horário de docentes e discentes do 1.º 2.º e 3.º ciclo;

c) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente do agrupamento;

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2010.

1 de Março de 2010. - O Director, Vítor Manuel Gonçalves Diogo.

202974486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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