Nos termos e para os efeitos do disposto no artigos 57.º n.º 1, conjugado com o artigo 49.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, e tendo em conta que não foi possível a respectiva notificação pessoal ou por carta registada com aviso de recepção, faz saber o Turismo de Portugal, I. P., que, na sequência do Processo Disciplinar instaurado, fica notificada a trabalhadora Isabel Maria de Barros Baptista, que presta serviços na Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, com última residência conhecida no Bairro do Ingote, n.º 18 - 3.º Dtº, em Coimbra, de que, por deliberação do Conselho Directivo tomada no dia 13 de Janeiro de 2010, foi decidido aplicar a pena de demissão prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do referido Estatuto Disciplinar, por esta ter violado o dever geral de assiduidade e dever de pontualidade a que está obrigada pelo artigo 192.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como pelo artigo 3.º, n.º 2, alíneas i) e j), e n.º 11, considerando o critério geral estabelecido no artigo 18.º, n.º 1, alínea g), todos do referido Estatuto Disciplinar.
Em 26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Patrão.
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