Despacho (extracto) 4088/2010, de 8 de Março
Autorização de regresso da situação de licença sem vencimento do guarda prisional Luís Filipe Almeida Ferreira
Despacho (extracto) n.º 4088/2010
Por despacho do Director-Geral, de 17 de Fevereiro de 2010, foi autorizado, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração de Luís Filipe Almeida Ferreira, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com efeitos a 1 de Março de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
23 de Fevereiro de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
202974242
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1144412.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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